Banco que alega estar sendo executado em excesso também deve apresentar planilha de cálculos

Banco que alega estar sendo executado em excesso também deve apresentar planilha de cálculos

O Tribunal do Amazonas definiu situação que pode ser aplicada em casos análogos em processos de execução. A questão é, quando o devedor (executado) questiona o valor cobrado pelo credor, alegando que esteja sendo cobrado em  valor maior do que o devido,e o executado não apresentar uma planilha detalhando seus cálculos para comprovar esse excesso, há motivo suficiente para que o juiz rejeite sua impugnação.  O caso foi relatado pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões, do TJAM. 

O imbróglio jurídico foi solucionado em recurso de agravo de Instrumento interposto pelo Banco Itaú, contra decisão da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que rejeitou a impugnação da Instituição Financeira ao cumprimento de sentença apresentado pelo credor, sob o fundamento de não ter sido apresentada memória de cálculo discriminada e atualizada, conforme exige o art. 525, §4º, do CPC.

A questão em discussão no exame do recurso proposto pelo Banco consistiu em saber se a ausência de apresentação de planilha de cálculo pelo executado, ao alegar excesso de execução, justifica, pelo Juiz,  a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença.

Com o acórdão o Tribunal elaborou a seguinte tese de julgamento: A ausência de apresentação de memória de cálculo discriminada e atualizada pelo executado ao alegar excesso de execução justifica a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença pelo juiz.

A determinação está contida no art. 525, § 4º, do CPC, onde se exige do executado que, ao levantar o excesso de execução, que apresente demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado. Desta forma o recurso do Banco, embora examinado (conhecido), foi rejeitado no mérito (desprovido).

AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 4002299-54.2024.8.04.0000

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF mira perito suspeito de vazar dados de investigação sobre o Master

A Polícia Federal (PF) realiza uma operação nesta terça-feira (19) que tem como alvo um perito da própria instituição,...

Homofobia exige intenção de discriminar, decide TJSP ao absolver vereador

Sem dolo específico, TJSP absolve vereador condenado por homofobia após recusa de ler projeto LGBTQIA+A recusa de um parlamentar...

CCJ retoma nesta terça debate sobre redução da maioridade penal

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados retoma nesta terça-feira (19) o debate sobre a...

Fazendeiro consegue reduzir condenação por acidente com vaqueiro no manejo de gado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 60 mil para R$ 40 mil a indenização...