Banco do Brasil indenizará servidor aposentado em R$ 80 mil por erro em conta do PASEP

Banco do Brasil indenizará servidor aposentado em R$ 80 mil por erro em conta do PASEP

A 7ª Vara Cível de Manaus condenou o Banco do Brasil a indenizar um servidor público aposentado em R$ 80.760,63, valor referente a diferenças apuradas na sua conta individual do PASEP. A sentença, assinada pelo juiz Rosselberto Himenes, foi proferida no último dia 28 de maio.

Segundo os autos, o autor sacou apenas R$ 1.820,57 em janeiro de 2018, valor que considerava incompatível com os depósitos feitos entre 1981 e 1988 e com os rendimentos devidos ao longo dos anos. A perícia judicial confirmou que o Banco do Brasil aplicou indevidamente os índices de correção monetária e deixou de creditar valores devidos, especialmente parte do chamado Resultado Líquido Adicional (RLA).

Com base no Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil como responsável direto pelas falhas e afastou todas as alegações preliminares da instituição financeira, inclusive quanto à prescrição e à competência da Justiça estadual.

Na sentença, o magistrado rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por entender que a divergência se restringe ao campo patrimonial e não houve abalo extrapatrimonial relevante. A condenação inclui ainda o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Processo nº 0725095-05.2020.8.04.0001

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...