Ausência de repasse de redução de gasolina será investigada por Promotoria de Justiça em Manaus

Ausência de repasse de redução de gasolina será investigada por Promotoria de Justiça em Manaus

A Promotora de Justiça Sheila Andrade dos Santos, do Ministério Público do Amazonas, está investigando possíveis inconsistências  pelo Sindicato dos revendedores de combustíveis, em Manaus, no repasse/redução no preço da gasolina proposto pela Petrobras em 01.09.2022. A Iniciativa da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Consumidor visa enfrentar ofensa às relações de consumo que foram noticiadas à unidade ministerial. O cerne da questão é a de averiguar se o valor de R$ 0,25 centavos de descontos foi repassado pelo Sindiscom, pois a denúncia que se levou à sede daquela Promotoria foi a de que essa redução teria sido de apenas 0,14 centavos por litro de combustível. O ato está publicado no Diário Oficial do MPAM do último dia 07 de dezembro. 

A decisão vem porque o consumidor não sentiu a mudança no preço dos combustíveis na bomba de gasolina dos postos, apesar que naquele mês foi anunciado que teria entrada em vigor nas refinarias da estatal uma redução  de R$ 0,25 no valor do litro do combustível. Não se detectou nos postos de combustíveis em Manaus, no período, os reflexos da política de redução da Petrobrás. 

O objetivo do Procedimento Administrativo instaurado na sede da Promotoria é o de apurar suposta prática abusiva pelos postos de combustíveis de Manaus ao consumidor atinente à redução no preço da gasolina proposta pela Petrobrás em 01.09.2022, no valor de R$ 0,25 centavos, e possivelmente reduzido apenas em R$ 0,14  centavos nos postos da cidade. 

Nos fundamentos de sua iniciativa a Promotora de Justiça invoca como fundamento para a instauração do procedimento administrativo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade do fornecedor, independentemente da existência de culpa, e que, em havendo danos, devam ser adotadas medidas no âmbito do interesse público para que venham a ser reparados.

Leia o acórdão:

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O Ministério Público do Estado do Amazonas, por meio da 81ªPromotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, por sua Promotora de Justiça titular, no exercício de suas funções institucionais, nos termos do art. 129, III, da Constituição da República, do art. 4.º, inciso I, da Lei Complementar Estadual 011/1993 e do art. 27 da Resolução n.º 006/2015-CSMP, bem como; CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5.º, inciso XXXII e do artigo 170, inciso V, ambos da Constituição Federal, a defesa do consumidor é direito e garantia fundamental do cidadão;CONSIDERANDO que dentre as inúmeras atribuições outorgadas ao Ministério Público pela Constituição Federal, destaca-se preferencialmente a defesa dos interesses difusos, dos coletivos e dos individuais homogêneos, com mais ênfase nas relações de consumo, onde asupremacia do poder econômico dos fornecedores de produtos eserviços se sobrepõe com nitidez à fragilidade dos consumidor e RESOLVE:I – instaurar o presente Procedimento Administrativo em face de Sindicombustiveis/AM .OBJETIVO: Apurar suposta prática abusiva consistente no repasse/redução insuficiente pelos postos de combustíveis de Manaus ao consumidor atinente à redução no preço da gasolina proposta pela Petrobras em01.09.2022, de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos), que supostamente os postos de combustível reduziram em apenas R$ 0,14 (catorze centavos) e adotar as providências extrajudiciais e judiciais cabíveis.

 

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...

Justiça condena banco por dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno do espectro autista

Sentença proferida na 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP condenou o Itaú Unibanco...

Ex-sócio sofre condenação por não apresentar contas da administração de empresa

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville-SC condenou um homem ao pagamento de valores decorrentes da administração de...