Ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego

Ausência de recolhimento do FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego

Comprovada a existência de vínculo empregatício, apesar de irregularidade no recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, confirmou a sentença da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia que garantiu o benefício.

A União havia negado o pagamento alegando que não foram comprovados os requisitos necessários ao deferimento do pedido, visto que o recolhimento para o FGTS é requisito essencial para a comprovação do vínculo empregatício e a consequente liberação do benefício. O vínculo empregatício não foi reconhecido devido a uma incompatibilidade entre a quantidade de meses trabalhados e o número de contribuições recolhidas ao FGTS.

Em seu voto, a desembargadora federal Maura Moraes Tayer destacou o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, o qual estabelece que tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família.

Para a magistrada, ficou comprovado nos autos que houve dispensa sem justa causa e que o trabalhador apresentou os documentos que comprovam vínculo com sua carteira de trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. “O indeferimento do benefício com base no argumento de que os recolhimentos das contribuições para o FGTS não foram realizados regularmente não se sustenta, em vista de se constituir em responsabilidade do empregador, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.036/90”.

Assim, “ausência ou irregularidade no recolhimento das contribuições para FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego, em vista de não se configurar a responsabilidade do empregado pelo correto cumprimento da obrigação”, concluiu a desembargadora.

Processo nº: 1009389-88.2018.4.01.3300

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...