Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou no dia de ontem, no Supremo Tribunal Federal, contra o Ministro Alexandre de Moraes e a Resolução do TSE que ampliou os poderes da Corte Eleitoral no combate às fake news na campanha eleitoral deste segundo turno das eleições. Aras propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o ato administrativo/legislativo do TSE, indicando que a Resolução viola direitos constitucionais, especialmente princípios que têm status inalcançáveis, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas de membros do Ministério Público Eleitoral. Aras não dispensou o uso do termo “censura”, ao se referir à iniciativa de Moraes. 

“O antídoto para a desinformação é a mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, registrou Aras em seu pedido contra a Resolução de Moraes. 

A ação, após distribuída, tem relator sorteado. Cuida-se de Edson Fachin, que também, já exerceu a presidência do TSE, inclusive substituído por Moraes. Ainda sob a administração de Fachin, no ano passado e sob sua responsabilidade, o TSE aprovou Resolução, também polêmica, e que também se relacionou ao combate das fake news nas eleições. 

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...