Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou no dia de ontem, no Supremo Tribunal Federal, contra o Ministro Alexandre de Moraes e a Resolução do TSE que ampliou os poderes da Corte Eleitoral no combate às fake news na campanha eleitoral deste segundo turno das eleições. Aras propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o ato administrativo/legislativo do TSE, indicando que a Resolução viola direitos constitucionais, especialmente princípios que têm status inalcançáveis, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas de membros do Ministério Público Eleitoral. Aras não dispensou o uso do termo “censura”, ao se referir à iniciativa de Moraes. 

“O antídoto para a desinformação é a mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, registrou Aras em seu pedido contra a Resolução de Moraes. 

A ação, após distribuída, tem relator sorteado. Cuida-se de Edson Fachin, que também, já exerceu a presidência do TSE, inclusive substituído por Moraes. Ainda sob a administração de Fachin, no ano passado e sob sua responsabilidade, o TSE aprovou Resolução, também polêmica, e que também se relacionou ao combate das fake news nas eleições. 

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...