Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou no dia de ontem, no Supremo Tribunal Federal, contra o Ministro Alexandre de Moraes e a Resolução do TSE que ampliou os poderes da Corte Eleitoral no combate às fake news na campanha eleitoral deste segundo turno das eleições. Aras propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o ato administrativo/legislativo do TSE, indicando que a Resolução viola direitos constitucionais, especialmente princípios que têm status inalcançáveis, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas de membros do Ministério Público Eleitoral. Aras não dispensou o uso do termo “censura”, ao se referir à iniciativa de Moraes. 

“O antídoto para a desinformação é a mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, registrou Aras em seu pedido contra a Resolução de Moraes. 

A ação, após distribuída, tem relator sorteado. Cuida-se de Edson Fachin, que também, já exerceu a presidência do TSE, inclusive substituído por Moraes. Ainda sob a administração de Fachin, no ano passado e sob sua responsabilidade, o TSE aprovou Resolução, também polêmica, e que também se relacionou ao combate das fake news nas eleições. 

Leia mais

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que ele já frequentava o estabelecimento. O...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de oferecer acordo de não persecução...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reconhecimento formal é dispensável quando vítima já conhecia acusado

Decisão do STJ em caso do Amazonas manteve condenação de homem a 11 anos por roubo; vítimas disseram que...

Condenação não impede análise de ANPP antes do trânsito em julgado e STJ devolve caso ao Amazonas

Uma condenação criminal ainda não definitiva não impede, por si só, que o Ministério Público examine a possibilidade de...

Mera inclusão da CEF em ação de cobrança de seguro não afasta por si só o juízo estadual

A existência de interesse jurídico que justifique, no processo, a presença da União, de suas autarquias ou de empresas...

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...