Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

Augusto Aras vai ao STF contra Resolução que ampliou combate às fakes news e fala de censura

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, ingressou no dia de ontem, no Supremo Tribunal Federal, contra o Ministro Alexandre de Moraes e a Resolução do TSE que ampliou os poderes da Corte Eleitoral no combate às fake news na campanha eleitoral deste segundo turno das eleições. Aras propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o ato administrativo/legislativo do TSE, indicando que a Resolução viola direitos constitucionais, especialmente princípios que têm status inalcançáveis, como a liberdade de expressão, além de prerrogativas de membros do Ministério Público Eleitoral. Aras não dispensou o uso do termo “censura”, ao se referir à iniciativa de Moraes. 

“O antídoto para a desinformação é a mais informação, e não a censura. No espaço democrático, a palavra, o voto, é o poder do cidadão. O sufrágio universal não se limita ao momento de depositar o voto na urna, na manifestação direta do poder de decidir os rumos da nação”, registrou Aras em seu pedido contra a Resolução de Moraes. 

A ação, após distribuída, tem relator sorteado. Cuida-se de Edson Fachin, que também, já exerceu a presidência do TSE, inclusive substituído por Moraes. Ainda sob a administração de Fachin, no ano passado e sob sua responsabilidade, o TSE aprovou Resolução, também polêmica, e que também se relacionou ao combate das fake news nas eleições. 

Leia mais

TJ mantém avanço de apelação contra absolvição de Salazar por homicídio; questão de prazo segue pendente

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve aberto o caminho para o processamento da apelação do Ministério Público contra a absolvição sumária do...

TRT-11 responsabiliza três empresas por acidente que deixou eletricista incapaz

Um eletricista de 43 anos que sofreu um acidente e, por conta de um choque elétrico, teve amputações nos dedos das duas mãos e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Multa por recusa ao bafômetro dispensa dupla notificação em caso de flagrante

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve multa de R$...

Justiça determina indenização a paciente que perdeu olho após cirurgia de catarata

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Justiça mantém condenação de homem por exploração do jogo do bicho

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem acusado de atuar...

Cemitério deve indenizar proprietária de jazigo danificado por queda de árvore

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação da empresa Campo da Esperança Serviços Ltda....