Assembleia de condôminos, ao fixar vagas de estacionamento, bloqueia alterações unilaterais, fixa Justiça

Assembleia de condôminos, ao fixar vagas de estacionamento, bloqueia alterações unilaterais, fixa Justiça

Deliberações regularmente tomadas em assembleia condominial, especialmente quanto à destinação e ao uso de vagas de garagem, vinculam não apenas os proprietários originais, mas também todos os adquirentes subsequentes, afastando a possibilidade de alteração unilateral por construtora ou por acordos informais.

Esse foi o entendimento adotado pela 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus ao julgar ação movida por adquirente de unidade em edifício local que buscava impedir vizinhos de utilizar quatro vagas atribuídas à sua unidade em sorteio previamente realizado. 

Na sentença, o juiz Cid da Veiga Soares Junior destacou que a ata da assembleia geral extraordinária fixou, de forma definitiva, as vagas destinadas às unidades, ato que passou a integrar o título constitutivo do condomínio, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Lei 4.591/1964.

A devolução posterior de imóveis à construtora não lhe conferiu poder para redistribuir as vagas, pois a alteração dessa regra dependeria de nova deliberação assemblear com o quórum qualificado previsto no artigo 1.351 do Código Civil.

Determinou-se que os réus, proprietários de outra unidade, se abstivessem de estacionar ou utilizar as vagas pertencentes à autora, fixando-se multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado, por se tratar de mero aborrecimento, já que os réus agiram de boa-fé ao acreditar em autorização da construtora e não houve prova de intenção de constranger ou humilhar a demandante.

Processo n. 0503862-91.2024.8.04.0001

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