Anamã/Am obtém liminar para que concessionária solucione fornecimento de energia elétrica

Anamã/Am obtém liminar para que concessionária solucione fornecimento de energia elétrica

Em Anamã, no Estado do Amazonas, o Juízo de Direito da Vara Única daquela Comarca acolheu ação civil pública promovida pelo Ministério Público e deferiu pedido de antecipação de efeitos de tutela para determinar à Amazonas Energia que adote providências técnicas imediatas a fim de fazer cessar as constantes e frequentes interrupções dos serviços de energia elétrica que traz constante desconforto à população local. A decisão se encontra nos autos do processo 0000068-91.2019.8.04.2201.

A decisão firma que dentro de 30 (trinta) dias a empresa deverá apresentar soluções  técnicas para que tanto a zona urbana quanto a zona rural do Município de Anamã não continuem a sofrer interrupções nos serviços de energia elétrica.

No polo processual passivo da ação, consta ainda, a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Emergia S.A.  A liminar conferida ao Ministério Público e à população de Anamã exige que deva ser documentalmente comprovado pelas empresas requeridas sobre a capacidade a capacidade de geração de energia elétrica de Anamã.

Para a decisão, importa que se evidencie se a Usina de Anamã é suficiente para abastecer a demanda de energia elétrica, tanto da população da zona urbana, quanto da zona rural do Município, castigados pelas oscilações no fornecimento de produto essencial.  Foi fixada multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais por dia em caso de descumprimento, com valores a serem revertidos para o Fundo Municipal dos Consumidores. 

Leia a decisão

Leia mais

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que os agentes, após cerca de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...

INSS deve considerar para início do BPC a data da própria deficiência, e não a da curatela

Justiça Federal no Amazonas reconheceu que ato formal de curatela não pode ser usado como marco inicial quando as...