Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

Amazonas Energia insiste com Aneel para manter processo de transferência da concessionária

A Amazonas Energia recorreu de uma decisão administrativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que declarou a perda de eficácia da Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024.

A medida provisória, anterior ao processo de transferência de controle da operação para outro grupo econômico, previa os requisitos da operação, bem como seu prazo de validade.  A decisão da Aneel, de por fim ao processo administrativo de tranasferência,  foi tomada após a aprovação, em caráter sub judice, do Plano de Transferência do Controle Societário da Amazonas Energia, apresentado em 26 de setembro de 2024.

Nesse plano, o controle societário detido pela Oliveira Energia seria transferido para o Futura Venture Capital e Fundo de Investimentos e Participações, do Grupo Batista. 

O Diretor-Geral da Aneel, por meio de despacho, declarou extinto o processo ao considerar que a Medida Provisória nº 1.232/2024 perdeu a vigência sem ser renovada, o que acarretou na perda de seu objeto.

No entanto, a Amazonas Energia argumenta que a decisão que aprovou o plano de transferência já havia sido consolidado com a transmissão da empresa aos novos proprietários, incluindo as flexibilizações previstas na MP nº 1.232/2024, por força de decisão judicial. 

Para a Amazonas Energia, houve, durante a vigência da Medida Provisória, uma “aprovação do plano de transferência do controle societário” da distribuidora amazonense, e que, assim, se estabeleceu uma relação jurídica, embora precária, entre a Aneel, a concessionária  e o novo grupo econômico.

A empresa pede a reconsideração do despacho que arquivou o processo administrativo e solicita que o ato seja consolidado em definitivo, garantindo-se a transferência de controle para o grupo empresarial dos irmãos Batista, dentro da situação jurídica vigente  durante a Medida Provisória que possibilitou o negócio.  

O pedido da Amazonas Energia aguarda análise pela Aneel, que examinará o recurso interposto.  

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...