Amazonas Energia deve restituir consumidora por valores cobrados indevidamente

Amazonas Energia deve restituir consumidora por valores cobrados indevidamente

O Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, determinou em julgamento de recurso de apelação formulado por Amazonas Distribuidora de Energia contra Erika Yuri Kawashima Utumi, para que a consumidora fosse mantida no direito reconhecido em sentença de primeiro grau quanto à restituição em dobro dos valores cobrados pela Recorrente, bem como o reconhecimento de que a soma referente a indenização por danos morais decorrentes do ato ilícito foram arbitrados dentro da razoabilidade e proporcionalidade exigidos neste tipo de julgamento, conhecendo, mas negando acolhida ao apelo da empresa concessionária de energia, que ainda teve contra si, a incidência de juros moratórios, reconhecidos como aplicáveis ao caso desde a data do evento danoso. O acórdão teve o voto do relator integrado às razões de decidir no Colegiado de Magistrados da Terceira Câmara Cível, firmando-se a decisão do juiz da 8ª. Vara Cível de Manaus nos autos do processo 0632056-56.2017.

O consumidor tem direito à restituição dos valores cobrados indevidamente, por valor igual ao dobro do que foi excessivamente imputado como devedor, com o acréscimo de juros legais e outros fatores financeiros que possam ser aplicados na espécie. 

O Artigo 42, do código de Defesa do Consumidor, detalha que, sendo o consumidor cobrado em quantia indevida terá direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou. Desta forma, apenas o erro justificável poderia afastar a utilização desse valor legal em prol do consumidor.

Mas no Acórdão relatado, concluiu-se que houve uma cobrança indevida, com suspensão do serviço e negativação do nome da consumidora, vindo a apelante a juntar documento que não é capaz de demonstrar que a cobrança era devida, nem de ilidir a comprovação do consumidor de que a fatura já havia sido paga.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Projeto do TJAM auxilia mulheres grávidas que desejam entregar seus filhos para adoção

Exercendo o papel de escuta psicossocial, o projeto “Acolhendo Vidas”, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), tem o objetivo de prestar apoio social...

TJAM mantém suspensa ordem que mandou Prefeitura excluir temporários da saúde municipal

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão monocrática da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, do TJAM, que suspendeu ordem  judicial que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perfil de pessoa falecida deve ser reativado para família acessar memória digitais

A decisão assinada pela juíza de Direito substituta, Marilene Verissimo, estabelece que a empresa enquadre a página na modalidade...

Promotora consegue condenar professor de equitação por estupro de vulnerável

A Justiça aceitou a denúncia oferecida pela promotora de Colina, Paloma Marques Pereira, e condenou um professor de equitação...

Homem é condenado a mais de 20 anos de reclusão por estuprar a esposa

Mesmo que haja uma relação de afeto entre o casal, a prática sexual forçada é crime. A partir do...

Homem que matou ex-companheira com terçado é condenado por feminicídio

O Tribunal do Júri condenou Beliny Crispim da Silva por matar a ex-companheira, Lusveida Marieli Rondon Zuzarret, de 31...