Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 8 mil por corte de água motivado em dívidas antigas

Águas de Manaus indenizará cliente em R$ 8 mil por corte de água motivado em dívidas antigas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob relatoria da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, reafirmou que a interrupção do fornecimento de água por dívida pretérita é ilícita, sendo dever da concessionária utilizar outros meios de cobrança, além de que a ausência de notificação prévia específica e por escrito ao consumidor configura falha na prestação do serviço essencial e justifica indenização por danos morais. 

O caso envolveu a suspensão indevida do fornecimento de água na unidade consumidora de um usuário motivado em dívidas antigas sem que houvesse a prévia notificação exigida por lei. A concessionária Águas de Manaus S/A foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais. 

Defesa dos Direitos do Consumidor

Um dos pilares da decisão foi o reconhecimento da relação de consumo entre a concessionária e o usuário do serviço, com o consequente emprego do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que possibilita a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência do consumidor.

Este entendimento está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que veda o corte no fornecimento de serviços essenciais por débitos antigos. A  posição reafirma o caráter coletivo e irrenunciável do acesso à água, produto vital que deve estar preservado mesmo diante de inadimplência do consumidor.

Proteção do Consumidor em Períodos de Emergência

Outro aspecto da decisão foi a análise do período em que ocorreu a suspensão do fornecimento: o estado de emergência decretado durante a pandemia de Covid-19. A decisão fez cumprir a Lei Estadual n.º 5.143/2020, que proibiu o corte de serviços essenciais nesse contexto, fortalecendo o entendimento de que medidas dessa natureza, deveras, ofendem diretamente a dignidade humana e o direito fundamental à saúde.

Dano Moral In Re Ipsa

A condenação por danos morais teve por base a doutrina do dano moral in re ipsa, que prescinde de prova adicional em situações de ofensa evidente aos direitos de personalidade. O corte de água, associado à falha de notificação prévia, foi considerado uma afronta à dignidade da pessoa humana, justificando a condenação da concessionária.

O acórdão do TJAM pondera que a prestação de serviços essenciais exige responsabilidade, cumprimento rigoroso das normas e compromisso com o bem-estar coletivo e que, no caso examinado, restou claro que a interrupção do fornecimento de água foi realizada em razão de débito pretérito, o que contraria a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende ser ilícita a suspensão do serviço por débitos antigos, já que a concessionária dispõe de outros meios para cobrança.

Além disso, a concessionária não notificou previamente o consumidor acerca da suspensão, conforme exige a legislação, configurando falha na prestação do serviço.
 
Apelação Cível n.º 0747894-08.2021.8.04.0001

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista...

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...