AGU se manifesta contra lei que permite construção da Ferrogrão

AGU se manifesta contra lei que permite construção da Ferrogrão

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela inconstitucionalidade da lei que permite a construção da Ferrogrão, nova ferrovia que ligará Sinop, no norte de Mato Grosso (MT), a Itaituba, no Pará (PA).

O parecer será avaliado para o julgamento definitivo da questão, que está previsto para quarta-feira (31).

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo PSOL. Em março de 2021, a lei foi suspensa por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes.

No documento, a AGU afirma que mudou seu posicionamento no processo após receber novas informações dos órgãos ambientais. No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o órgão foi favorável à lei.

Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.

“No caso em tela, portanto, em que se trata de diminuição de área de proteção integral em unidade de conservação ambiental – a qual acarreta, na prática, a redução da proteção ao meio ambiente -, a existência de estudos técnicos atestando a viabilidade da medida normativa possui caráter ainda mais fundamental do que no supracitado caso julgado por essa Corte”, diz o documento.

A AGU também reconheceu a importância da ferrovia para o país e defendeu a retomada dos estudos para cumprimento de medidas ambientais.

“A ferrovia terá condições de proporcionar a redução de externalidades negativas decorrentes de rodovias, além de possibilitar números significativos em geração de empregos diretos na sua construção e em redução no custo do frete”, concluiu.

A construção da Ferrogrão é articulada desde o governo do ex-presidente Michel Temer. São esperados investimentos de R$ 8,4 bilhões no projeto de concessão.

Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola do Mato Grosso para o norte do país.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Nova tese do STJ sobre notificação eletrônica de negativação leva processos a reexame no Amazonas

Uma mudança no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a forma de avisar consumidores antes da negativação do nome poderá provocar o...

Vício que condena: não importa a natureza do contrato, falta de informação sempre impõe reparação

A autora sustentava que os descontos realizados em seu contracheque seriam ilegais por ultrapassarem o limite de 5% previsto no Decreto Estadual nº 32.835/2012...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Agência de viagens é condenada por negar cancelamento de pacote turístico dentro do prazo legal

Uma agência de viagens foi condenada a rescindir contrato de pacote turístico, devolver valores pagos e indenizar um consumidor...

Eleições 2026: termina prazo para apresentadores deixarem programas

Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas...

Voto de Cármen Lúcia pode definir alcance final das novas regras sobre verbas da magistratura

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta terça-feira (30) o julgamento dos embargos de declaração que tratam da...

Erro de alvo: Condomínio perde ação por cobrar morador errado

A sentença aplica o Tema 886 do STJ e reafirma que, em cobranças condominiais, não basta apontar alguém como...