Agência dos Correios que funcionam como banco postal não são obrigadas a instalar porta eletrônica

Agência dos Correios que funcionam como banco postal não são obrigadas a instalar porta eletrônica

Em julgamento de remessa oficial, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela inaplicabilidade de lei municipal que obriga a instalação de porta eletrônica nas agências dos Correios que funcionarem como correspondentes bancários, confirmando a sentença que concedeu a segurança para afastar a obrigatoriedade.
No mandado de segurança, a impetrante questionou a obrigatoriedade das agências dos Correios, no âmbito do município de Chapada dos Guimarães (MT) de instalarem porta eletrônica de segurança, em razão da Lei Municipal 1.649/2015 sob alegação de que a referida lei estendeu para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que funciona como correspondente bancário, aquilo que a Lei Federal 7.102/1983 somente impunha às instituições financeiras.
O processo chegou ao TRF1 por meio da remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.
Na relatoria do recurso, o desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira verificou ser correta a sentença em reexame, uma vez que, nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por não exercerem a atividade fim de instituição financeira, “a imposição legal de adoção de recursos de segurança específicos para proteção dos estabelecimentos que constituam sedes de instituições financeiras não alcança o serviço de correspondente bancário (“banco postal”) realizado pela ECT”.
A decisão do colegiado foi unânime.
Processo 0000757-34.2016.4.01.3600
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRE/AM: Se o impedimento não alcança o registro da candidatura, é inútil cassar o diploma do eleito

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve o prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, no exercício do mandato ao rejeitar recurso que...

Medida contra ato disciplinar aplicado a filiado de partido político deve ser endereçada ao juízo comum

A Justiça Eleitoral não é a via adequada para discutir atos disciplinares aplicados por partidos políticos a seus filiados quando a controvérsia se restringe...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro pede ao STF para receber os filhos no Dia dos Pais

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita de seus filhos no...

Assinatura digital e lacração impedem alteração em sistemas eleitorais

A cerimônia de assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais impedem qualquer alteração nos programas que operam as urnas...

TCU envia à Justiça Eleitoral lista de gestores com contas rejeitadas

O Tribunal de Contas da União (TCU) entregou nesta terça-feira (4) à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes...

Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ

A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de...