Afastamento de servidor por motivos de saúde distintos não suspende prazo para estabilidade

Afastamento de servidor por motivos de saúde distintos não suspende prazo para estabilidade

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ªRegião (TRF1) manteve a sentença que declarou a nulidade da decisão da Advocacia-Geral da União (AGU) contida em pareceres nos quais foi firmado o entendimento de que os afastamentos para tratamento da própria saúde e à gestante suspendiam o prazo do estágio probatório da autora, definindo-se, assim, uma data posterior para o término do estágio probatório.

Argumentou a União que qualquer licença ou afastamento que impeça a avaliação real e concreta do desempenho do servidor durante o estágio probatório deve suspender o prazo para garantir a igualdade de tratamento sob pena de afronta ao princípio constitucional da isonomia.

O relator do caso, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que o estágio probatório pode ser suspenso nos casos de licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva à custa do servidor e conste do seu assentamento funcional; licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração, licença para atividade política, para servir em organismo internacional ou participar de cursos de formação.

No entanto, licenças para tratamento de saúde própria ou licença à gestante não suspendem o estágio probatório porque não estão previstas na lei. Pontuou, ainda, que mesmo durante essas licenças o período ainda é considerado como tempo de serviço efetivo.

Por unanimidade, o Colegiado manteve a sentença.

Processo: 0059411-71.2012.4.01.3400

Com informações TRf 1

Leia mais

Águas de Manaus é condenada a restituir em dobro e indenizar por duplicidade de matrícula

A falha na prestação de serviço por concessionária de água, evidenciada pela existência de duas matrículas para o mesmo imóvel e pela cobrança baseada...

Concessão administrativa de benefício durante ação judicial não extingue direito a parcelas pretéritas

A concessão administrativa de benefício assistencial no curso de ação judicial não afasta o interesse processual quanto às parcelas vencidas anteriores ao início do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNMP aplica pena de demissão a promotor de Justiça por desvio funcional

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por unanimidade, pena de demissão a um promotor de...

Câmara aprova projeto que classifica crimes sexuais contra vulneráveis como hediondos e inafiançáveis

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui vários crimes de natureza sexual como hediondos, além de...

STJ: interesse do menor justifica descumprimento temporário de acordo de guarda homologado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no regime de guarda compartilhada, é...

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, por maioria, a validade de uma sentençaproferida por juíza...