Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Olintho de Souza, decidiu que Julian Larry Barbosa Soares, Alinelson Willian Araújo Pereira e Adriano Fogassa Almeida, denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) como autores do assassinato de Rafael Moura Cunha no dia 2 de dezembro de 2021, na avenida Carlota Joaquina, bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus, vão a júri popular.

A decisão do magistrado foi publicada na Ação Penal n.º 0775946-14.2021.8.04.0001 na manhã desta quinta-feira (28/11) e os réus serão julgados pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2.°, incisos I – praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe – e IV (praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido – todos do Código Penal).

A denúncia contra Julian Larry Barbosa Soares, Alinelson Willian Araújo Pereira e Adriano Fogassa Almeida foi oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Salles Martins no dia 1.º de junho de 2022, sendo aceita pelo Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri em 3 de agosto de 2022.

De acordo com a investigação, a motivação do crime seria decorrente da tentativa de Julian Larry Barbosa Soares em se tornar sócio da empresa da vítima sem efetivar o pagamento dos valores correspondentes. O pretendente a sócio teria se esquivado de pagar a quantia devida a Rafael Moura Cunha, após firmarem um Termo de Compromisso, em 1.º de junho de 2021, diante do qual se tornaria sócio da empresa “Blend Lounge Café”, com 50% das cotas, quando integrasse o valor de R$ 450.000,00. Todavia, até a data do crime, Julian só teria efetuado o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do total devido.

Após reiteradas cobranças por parte da Rafael, além das sinalizações de que este rescindiria o contrato, Julian Larry Barbosa Soares teria resolvido ceifar a vida de Rafael e contratado Adriano Fogassa Almeida e Alinelson Willian Araújo Pereira para executarem o crime.

Com a decisão de pronúncia, a 1.ª Vara do Tribunal do Júri vai aguardar o trânsito em julgado da sentença para pautar o julgamento em plenário. Julian Larry Barbosa Soares, Alinelson Willian Araújo Pereira e Adriano Fogassa Almeida respondem ao processo em liberdade.

Fonte: TJAM

Leia mais

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a penhora do bem quando a...

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ausência de registro da doação não basta para autorizar penhora de imóvel transferido anos antes

A inexistência de registro da escritura pública de doação na matrícula do imóvel, por si só, não autoriza a...

Idoso descobre que “estava morto” ao tentar sacar aposentadoria

A 4ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, determinou a anulação imediata...

Consumidora será indenizada após cancelamento e atraso de quase 12 horas em viagem para colação de grau

Uma consumidora de Natal será indenizada em R$ 3 mil por danos morais após ter voo cancelado e viagem...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos ao perito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer...