Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10

O juiz de direito titular da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Olintho de Souza, decidiu que Julian Larry Barbosa Soares, Alinelson Willian Araújo Pereira e Adriano Fogassa Almeida, denunciados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) como autores do assassinato de Rafael Moura Cunha no dia 2 de dezembro de 2021, na avenida Carlota Joaquina, bairro Parque 10 de Novembro, em Manaus, vão a júri popular.

A decisão do magistrado foi publicada na Ação Penal n.º 0775946-14.2021.8.04.0001 na manhã desta quinta-feira (28/11) e os réus serão julgados pelo crime de homicídio qualificado (art. 121, parágrafo 2.°, incisos I – praticado mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe – e IV (praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido – todos do Código Penal).

A denúncia contra Julian Larry Barbosa Soares, Alinelson Willian Araújo Pereira e Adriano Fogassa Almeida foi oferecida pelo promotor de Justiça Marcelo Salles Martins no dia 1.º de junho de 2022, sendo aceita pelo Juízo da 1.ª Vara do Tribunal do Júri em 3 de agosto de 2022.

De acordo com a investigação, a motivação do crime seria decorrente da tentativa de Julian Larry Barbosa Soares em se tornar sócio da empresa da vítima sem efetivar o pagamento dos valores correspondentes. O pretendente a sócio teria se esquivado de pagar a quantia devida a Rafael Moura Cunha, após firmarem um Termo de Compromisso, em 1.º de junho de 2021, diante do qual se tornaria sócio da empresa “Blend Lounge Café”, com 50% das cotas, quando integrasse o valor de R$ 450.000,00. Todavia, até a data do crime, Julian só teria efetuado o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), do total devido.

Após reiteradas cobranças por parte da Rafael, além das sinalizações de que este rescindiria o contrato, Julian Larry Barbosa Soares teria resolvido ceifar a vida de Rafael e contratado Adriano Fogassa Almeida e Alinelson Willian Araújo Pereira para executarem o crime.

Com a decisão de pronúncia, a 1.ª Vara do Tribunal do Júri vai aguardar o trânsito em julgado da sentença para pautar o julgamento em plenário. Julian Larry Barbosa Soares, Alinelson Willian Araújo Pereira e Adriano Fogassa Almeida respondem ao processo em liberdade.

Fonte: TJAM

Leia mais

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre prazos nem restabelece o direito...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres do Estado do Amazonas valores...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Convocação de militar da reserva não reabre direito a gratificação

A convocação de militares da reserva remunerada para integrar conselhos de disciplina ou exercer outras funções institucionais não reabre...

STF mantém obrigação de servidor devolver valores recebidos por decisão provisória depois revogada

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão que obrigou um servidor público a devolver aos cofres...

Risco à rede impede Justiça de suspender desligamento de sistema de energia solar

O mandado de segurança não permite ao juiz resolver uma controvérsia que dependa de perícia para saber quem tem...

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...