Acusado de duplo homicídio qualificado no Japão vai a júri popular na Justiça Federal do Paraná

Acusado de duplo homicídio qualificado no Japão vai a júri popular na Justiça Federal do Paraná

O paranaense Anderson Robson Barbosa, acusado por duplo homicídio qualificado contra a esposa e a filha, no Japão, em 21 de agosto de 2022, vai a júri popular, conforme decisão na última quinta-feira (10) da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

A sentença de pronúncia do juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, reconhece que há indícios de um caso de crime doloso contra a vida.

“Por ora, há o convencimento suficiente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado”, justificou o magistrado. O juiz federal manteve a prisão preventiva do réu, que ocorre desde julho de 2023.

Uma ação penal pública contra Anderson foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada em razão de pedido de Cooperação Jurídica Internacional formulado pelas autoridades japonesas, diante da notícia de que o acusado havia retornado ao Brasil.

A competência da Justiça Federal foi fixada em razão da extraterritorialidade da lei penal brasileira, considerando a capital do estado onde por último o acusado residiu antes de deixar o país.

O londrinense teve mandado de prisão preventiva expedido pela 13.ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023, sendo capturado dias depois em São Paulo, e encaminhado à capital paranaense.

Testemunhas e defesa

As testemunhas do caso, todas residentes no Japão, foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro pela JFPR, de modo remoto e em horário alternativo, por conta do fuso-horário entre os países. O acusado foi o último a ser ouvido, conforme protocolo da Justiça.

O MPF requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia, com a manutenção de todas as qualificadoras e causas de aumento de pena: “motivo fútil (não aceitar o divórcio e possível perda do visto de permanência no Japão); de forma cruel, dificultando a defesa da vítima, e em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher”.

A defesa de Anderson sustentou o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio em relação à esposa, e da qualificadora de assegurar a impunidade de outro crime em relação à filha.

Júri Popular

Ainda não há data prevista para o julgamento de Anderson pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Curitiba, pela suposta prática de duplo homicídio qualificado. Em relação à esposa, o réu responderá pelas razões do motivo fútil, do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Quanto à filha, pelas razões do meio cruel, do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e contra menor de 14 anos.

Com informações do TRF4

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