Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

Acidente de trânsito com danos deve ser indenizado pelo motorista e pelo proprietário do carro, diz Juiz

O Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Comarca de Manaus, condenou solidariamente o proprietário e o condutor de um veículo pelos danos materiais e morais causados a um motorista cujo carro foi atingido na traseira enquanto estava estacionado em frente a um condomínio na capital amazonense. A decisão, proferida em 31 de janeiro de 2025, fixou indenização de R$ 6.628 a título de reparação material e R$ 5 mil por danos morais.

Responsabilidade solidária e fundamentos legais

O magistrado destacou que, em casos de acidente de trânsito, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos do condutor, independentemente da relação entre ambos ou da gratuidade do transporte. O fundamento legal para a condenação está nos artigos 927 e 186 do Código Civil, que dispõem sobre a obrigação de reparar danos causados por ato ilícito e definem o ato ilícito como ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que cause prejuízo a terceiros.

O juiz ressaltou que a responsabilidade civil subjetiva exige a presença de quatro elementos: conduta, culpa ou dolo, dano e nexo de causalidade. No caso, as imagens de câmeras de segurança comprovaram que o veículo dos réus, completamente descontrolado, colidiu com o automóvel do autor. Como os réus não apresentaram contestação, a dinâmica do acidente foi considerada incontroversa.

Dever de atenção no trânsito

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 29, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, que impõe ao condutor o dever de guardar distância segura e dirigir com atenção para evitar acidentes. Como os réus não apresentaram provas que afastassem a presunção de culpa, foram condenados a ressarcir os danos materiais, no valor correspondente à franquia do seguro do autor.

Danos morais reconhecidos

Quanto à indenização por danos morais, o juiz entendeu que os transtornos sofridos pelo autor ultrapassaram os meros aborrecimentos cotidianos. Além dos danos ao veículo, a vítima teve que despender tempo e esforço na tentativa frustrada de resolver o impasse extrajudicialmente. A indenização moral também visa desestimular a reiteração da conduta ofensiva, fixando-se o valor de R$ 5 mil,  a título de compensação.

A sentença reforça o entendimento jurisprudencial de que o proprietário de um veículo deve responder solidariamente pelos danos causados por condutor a quem confiou a direção, reafirmando a segurança jurídica no trânsito e o dever de cautela dos motoristas.

Autos nº: 0603126-18.2023.8.04.0001 

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...