Acidente causado por queda de fio gera indenização, decide juiz

Acidente causado por queda de fio gera indenização, decide juiz

A administração pública tem o dever de zelar pela conservação e pela fiscalização de espaços sob sua responsabilidade. Assim, acidentes causados por omissão geram o dever de indenizar.

O entendimento é do juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara de Atibaia (SP). O magistrado decidiu que o município de São Paulo deve indenizar em R$ 3 mil uma mulher que tropeçou em um fio da rede de telefonia.

Segundo a autora, o cabo enroscou no seu pé. Ela estava grávida quando ocorreu o acidente e foi para o hospital pois teria ficado com o pé inchado. Solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

“Por se tratar de passeio público municipal, incumbia ao réu zelar por sua conservação e fiscalização, de modo que é impositivo o dever de indenizar os prejuízos comprovadamente experimentados pela requerente, bastando a prova do fato, do dano e da relação de causalidade entre estes e o ato ou omissão administrativo, o que restou devidamente comprovado no presente processo”, disse o juiz na decisão.

“Logo, há o dever de a Administração Pública indenizar os danos sofridos. Atente-se que não há menção de reparação material ou dano estético”, prosseguiu.

Processo 1002566-18.2024.8.26.0048

Com informações do Conjur

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