Ação por incitação ao nazismo contra acusado de estupro de vulnerável é mantida em juízo separado

Ação por incitação ao nazismo contra acusado de estupro de vulnerável é mantida em juízo separado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou o pedido da defesa para que tramitassem conjuntamente duas ações penais instauradas contra o mesmo réu, uma por suposto estupro de vulnerável e a outra por posse ilegal de armas, armazenamento de material pornográfico envolvendo menores e incitação à discriminação por meio de objetos com apologia ao nazismo.

O réu foi preso em sua casa, no Rio de Janeiro, em outubro de 2021. Ao cumprir mandados de prisão temporária e de busca e apreensão determinados na investigação de um estupro de menor ocorrido em setembro daquele ano, a polícia encontrou armas e munições de diversos calibres, bandeiras e fardas nazistas e quadros de Adolf Hitler, além de material pornográfico envolvendo crianças.

Em recurso em habeas corpus, a defesa alegou ao STJ que haveria conexão entre as ações penais, pois o material que motivou a segunda denúncia foi descoberto na casa do acusado por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão relativo ao processo por estupro de vulnerável. Desse modo, pediu a declaração de incompetência da vara criminal para a qual o segundo processo foi distribuído.

No entanto, de acordo com o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, os processos podem tramitar em diferentes varas criminais, pois os fatos foram supostamente praticados em contextos e momentos diferentes, além de não haver risco de decisões conflitantes – o que justificaria a reunião das ações.

A ordem de busca e apreensão foi emitida pelo juízo que apurava o suposto estupro. Após a conversão do flagrante em prisão preventiva, o processo sobre armas, pornografia e nazismo foi distribuído a outro juízo. A defesa impetrou habeas corpus alegando incompetência desse segundo juízo, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou o pedido.

Ribeiro Dantas destacou que, embora a apreensão das provas que motivaram a nova ação penal tenha sido fruto de mandado para investigação do abuso de menor, todo o material encontrado se relaciona a crimes autônomos, que não se confundem com o do artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável).

Citando as conclusões do TJRJ, o magistrado afirmou que não houve nenhuma ilegalidade contra a liberdade do réu, na medida em que a exceção de incompetência foi rejeitada sobretudo por causa da ausência de ligação entre os fatos que deram origem às acusações nas diferentes ações penais.

Para o ministro, a circunstância de terem sido encontradas de maneira fortuita na residência do réu não invalida as provas que embasaram a segunda denúncia, já que o cumprimento da diligência decorreu de ordem judicial fundamentada.

“O encontro fortuito de provas não implica necessariamente a reunião dos crimes para exame por conexão, se não verificadas as causas previstas no artigo 76 do Código de Processo Penal”, apontou.

O relator ainda lembrou que seria necessária uma análise aprofundada das provas para reconhecer eventual conexão probatória entre os dois processos, o que é vedado em habeas corpus (AgRg no RHC 94.004). “Desse modo, não se verifica ilegalidade apta a justificar a intervenção desta corte”, concluiu.

Leia a decisão

Fonte: STJ

Leia mais

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à Dívida Ativa estadual. Disponível pelo...

TRT-11 anula justa causa e condena empresa em R$ 155 mil após demissão apenas de mulheres

Uma trabalhadora, contratada como monitora de câmeras de segurança no sistema prisional de Manaus e demitida por justa causa sob a alegação de “falta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Qualificadora de violência de gênero alcança agressões contra mulheres em relacionamentos homoafetivos

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a qualificadora da lesão corporal praticada contra a mulher pela condição...

Portal do Contribuinte da PGE-AM permite consultar e parcelar débitos pela internet

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) lançou o Portal do Contribuinte, plataforma digital que centraliza serviços relacionados à...

STJ afasta ação coletiva para discutir reajustes em locação de veículos para motoristas de aplicativo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, estabeleceu que a ação coletiva é via inadequada para...

STJ: Parte não tem direito a segundo pedido escrito de esclarecimentos periciais

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a parte não tem o direito de fazer um...