Ação por improbidade administrativa em Manaus pode ser proposta contra entes do ‘Sistema S’

Ação por improbidade administrativa em Manaus pode ser proposta contra entes do ‘Sistema S’

Simone de Souza Guimarães e José Roberto Tadros agravaram de decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus contra decisão de recebimento de ação civil pública e que, concomitantemente, determinou a citação dos agravantes para compor, na condição de Réus, atendendo-se, nessa espécie, a pedido do Ministério Público. Para os Agravantes, a entidade a que estariam vinculados, o Sesc, entidade paraestatal,  não estaria submetido aos princípios que regem a Administração Pública, daí contestaram a adequação do instrumento utilizado pelo Promotor de Justiça que deflagrou a ação com o objetivo de reparar pretenso prejuízo ao erário. O recurso foi rejeitado. Foi Relator Airton Luís Correa Gentil.

Embora a Corte de Justiça tenha recebido o recurso, os fundamentos do acórdão ativeram-se, apenas, no acerto ou não da decisão interlocutória impugnada pelo agravo de instrumento, que contestou os atos de improbidade administrativa indicados na petição assinada pelo Ministério Público. 

Fundamentou-se, no julgado, que os serviços sociais autônomos, por serem instituídos por lei, embora não integrem a Administração Pública, se constituem em braço do Estado, e sob o amparo do Estado desenvolvem suas atividades, com atividades cooperativas de atividades e serviços. Do Sistema S fazem parte Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sebrae, Sescoop e Sest.

Consta na ementa do acórdão que, se cuidando de ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os agravantes objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos, restariam presentes os requisitos autorizadores que receberam a petição inicial do parquet, mantendo-se a decisão de primeiro grau, rejeitando o agravo.

Leia o Acórdão:

Processo: 4006973-17.2020.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 2ª Vara da Fazenda Pública. Agravante : Simone de Souza Guimarães. Agravante : Jose Roberto Tadros. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de Ação por Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual contra os agravantes objetivando a condenação pela prática de atos ímprobos;2. Presentes os requisitos necessários ao recebimento da petição inicial da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa na espécie, a manutenção da decisão é medida que se impõe;3. Recurso conhecido e desprovido em consonância com o parecer ministerial. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MANUTENÇÃO DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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