Ação de benefícios assistenciais do INSS deve ser proposta pelo juízo do domicílio declarado

Ação de benefícios assistenciais do INSS deve ser proposta pelo juízo do domicílio declarado

Ao julgar o conflito de competência negativo entre o Juízo de Santa Luzia do Paruá e o Juízo  da 1ª Vara de Maracaçumé, ambas comarcas da justiça estadual localizadas no Maranhão, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que cabe ao Juízo da 1ª Vara de Maracaçumé julgar a ação de pedido assistencial proposta pelo autor, que reside nesta cidade. O Juízo da Comarca de Maracaçumé havia declinado da competência para a Comarca de Santa Luzia do Paruá ao argumento de que era desta última cidade o título eleitoral do requerente.
O Juízo de Santa Luzia do Paruá, por sua vez, suscitou o conflito negativo de competência após acatar a preliminar de incompetência arguida (argumentada) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque o endereço apresentado no processo equivale ao informado na fatura de energia elétrica que tem como titular a genitora do requerente, na cidade de Maracaçumé/MA.
Embora haja alguns documentos do autor no INSS relacionados a Santa Luzia do Paruá como seu endereço, há outros diversos documentos clínicos demonstrando que o autor recebeu atendimento médico em Maracaçumé e na cidade vizinha, Governador Nunes Freire/MA, argumentou o Juízo de Santa Luzia do Paruá, que suscitou (originou, provocou) o conflito.
O relator, desembargador federal César Jatahy, afirmou que há uma atualização cadastral feita no INSS no dia 12/11/2013, em que consta o mesmo endereço apresentado na ação e que, por esse motivo, “o processamento do feito deve se dar no juízo de domicílio do autor à época da distribuição do feito, onde é domiciliado desde novembro de 2013, isto é, no município de Maracaçumé”, disse.
Para o magistrado, a competência é do Juízo Suscitado (ou seja, em face de quem o conflito foi levantado), onde o autor ajuizou a ação e alegou residir. “A declaração de residência tem presunção relativa de veracidade, cabendo à parte ré comprovar que o autor reside em outro local que não aquele declarado, o que não fez o INSS”, apresentando julgado nesse mesmo sentido da 1ª Turma do TRF1.
A 1ª Seção do TRF1, por unanimidade, nos termos do voto do relator, acolheu o conflito de competência para declarar competente o Juízo Suscitado.
Processo: 1027506-31.2021.4.01.0000
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça do Amazonas considerou abusivas interrupções...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido descumpridas pelos usuários. A Justiça do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça considera abusivos cortes reiterados de energia mesmo com aviso prévio

Sentença afirma que comunicação antecipada não afasta responsabilidade quando interrupções sucessivas do serviço essencial causam prejuízos aos consumidores. A Justiça...

Justiça condena Instagram por bloqueio de contas sem prova de violação às regras de uso

Em decisões sucessivas, plataforma foi obrigada a reativar perfis e pagar indenizações após não demonstrar quais normas teriam sido...

INSS confunde morte de filha com a da mãe, corta aposentadoria e é condenado no Amazonas

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar R$ 8 mil por danos morais...

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...