Ação de benefícios assistenciais do INSS deve ser proposta pelo juízo do domicílio declarado

Ação de benefícios assistenciais do INSS deve ser proposta pelo juízo do domicílio declarado

Ao julgar o conflito de competência negativo entre o Juízo de Santa Luzia do Paruá e o Juízo  da 1ª Vara de Maracaçumé, ambas comarcas da justiça estadual localizadas no Maranhão, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que cabe ao Juízo da 1ª Vara de Maracaçumé julgar a ação de pedido assistencial proposta pelo autor, que reside nesta cidade. O Juízo da Comarca de Maracaçumé havia declinado da competência para a Comarca de Santa Luzia do Paruá ao argumento de que era desta última cidade o título eleitoral do requerente.
O Juízo de Santa Luzia do Paruá, por sua vez, suscitou o conflito negativo de competência após acatar a preliminar de incompetência arguida (argumentada) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), porque o endereço apresentado no processo equivale ao informado na fatura de energia elétrica que tem como titular a genitora do requerente, na cidade de Maracaçumé/MA.
Embora haja alguns documentos do autor no INSS relacionados a Santa Luzia do Paruá como seu endereço, há outros diversos documentos clínicos demonstrando que o autor recebeu atendimento médico em Maracaçumé e na cidade vizinha, Governador Nunes Freire/MA, argumentou o Juízo de Santa Luzia do Paruá, que suscitou (originou, provocou) o conflito.
O relator, desembargador federal César Jatahy, afirmou que há uma atualização cadastral feita no INSS no dia 12/11/2013, em que consta o mesmo endereço apresentado na ação e que, por esse motivo, “o processamento do feito deve se dar no juízo de domicílio do autor à época da distribuição do feito, onde é domiciliado desde novembro de 2013, isto é, no município de Maracaçumé”, disse.
Para o magistrado, a competência é do Juízo Suscitado (ou seja, em face de quem o conflito foi levantado), onde o autor ajuizou a ação e alegou residir. “A declaração de residência tem presunção relativa de veracidade, cabendo à parte ré comprovar que o autor reside em outro local que não aquele declarado, o que não fez o INSS”, apresentando julgado nesse mesmo sentido da 1ª Turma do TRF1.
A 1ª Seção do TRF1, por unanimidade, nos termos do voto do relator, acolheu o conflito de competência para declarar competente o Juízo Suscitado.
Processo: 1027506-31.2021.4.01.0000
Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crise no STF entra de vez na campanha presidencial após atos de 7 de Setembro

Flávio Bolsonaro concentra críticas em Moraes e aliados defendem André Mendonça; Lula participa de desfile em Brasília ao lado...

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...