Academia é condenada por furto de joias em armário de vestiário

Academia é condenada por furto de joias em armário de vestiário

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S/A a indenizar aluna que teve objetos furtados do armário da academia. A decisão fixou R$ 3 mil, por danos materiais, e R$ 3 mil, a título de danos morais.

De acordo com o processo, em abril de 2023, a autora utilizou o armário do vestiário da academia para guardar seus bens e objetos com uso de cadeado próprio. Ao terminar as atividades, quando foi buscar os seus pertences, constatou que o cadeado do armário havia sido violado e que seus objetos haviam sido furtados, dentre eles, três joias com alto valor afetivo.

No recurso, a academia afirma que não existe prova dos bens e seus valores e alega ausência de ato ilícito ou de falha na prestação do serviço. Entende que não ficou comprovado o dano moral e solicita o afastamento das condenações.

Na decisão, a Justiça do DF explica que a riqueza de detalhe das joias e seu valor afetivo não podem ser esclarecidos por pessoas que não sejam da esfera familiar e que ficou comprovado que os objetos foram subtraídos no estabelecimento. Nesse sentido, a Turma esclarece que o fornecedor só terá a reponsabilidade afastada em caso de inexistência de defeito na prestação do serviço ou diante da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Por fim, para o colegiado verificou que não houve culpa exclusiva do consumidor, pois guardou seus bens de forma adequada, o que transfere o dever de guarda ao réu. Portanto, “demonstrada a falha na prestação dos serviços pelo réu, no âmbito do seu dever de vigilância, tem-se configurado o ato ilícito (art. 186 do Código Civil), ensejando a obrigação do fornecedor pela indenização (art. 927/CCB)”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...

Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar consumidor por negativação indevida de dívida prescrita

Uma empresa de telecomunicações foi condenada a declarar a inexistência de débitos, excluir negativação indevida e pagar indenização por...

STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (25) o julgamento dos últimos recursos (agravo em embargos infringentes) apresentados pelo ex-deputado...