STF inclui políticos da Paraíba no inquérito sobre autoria intelectual dos atos de 8/1

STF inclui políticos da Paraíba no inquérito sobre autoria intelectual dos atos de 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou a inclusão de políticos da Paraíba no Inquérito (INQ) 4921, que apura a autoria intelectual ou instigação dos atos criminosos acontecidos em Brasília em 8 de janeiro.

O pedido diz respeito a Nilvan Ferreira, ex-candidato ao governo da Paraíba, a Walber Virgolino, deputado estadual (PL/PB), a Gilberto Gomes da Silva, deputado federal (PL/PB), e a Eliza Virgínia, vereadora de João Pessoa. Na mesma decisão, o ministro determinou a inclusão de Pâmela Bório, suplente de deputado federal, no INQ 4922, para aprofundamento da investigação sobre seu envolvimento no núcleo de executores materiais dos atos criminosos.

A decisão foi tomada na Petição (PET) 10836, em que o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede a investigação dos políticos por supostamente terem incitado os ataques às sedes dos três Poderes em Brasília com postagens em suas redes sociais. O partido requeria, também, que se avaliasse a possibilidade de decretação de prisão do grupo e a suspensão dos seus perfis em rede sociais.

A PGR se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e da suspensão dos perfis, mas considerou necessária a apuração do seu envolvimento nos fatos.

Diligências

Ao atender o requerimento da procuradoria, o ministro considerou imprescindível a realização de diligências para apuração dos fatos, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que, a seu ver, não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas.

No despacho, o relator determinou ainda o encaminhamento de cópia da representação ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados para apurar a conduta de Gilberto Gomes da Silva e a realização do depoimento de todos os representados no prazo de 15 dias pela Polícia Federal.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

Leia mais

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Atraso na entrega de imóvel por excesso de chuvas gera multa à construtora no Amazonas

No caso concreto uma consumidora assinou o contrato para realizar um sonho comum a milhares de famílias: receber as chaves do próprio apartamento dentro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moradora será indenizada após sofrer queimadura por água contaminada em condomínio

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara de...

Justiça condena farmácia por venda livre de remédio controlado

A Justiça condenou uma farmácia e o proprietário dela a indenizar uma cliente, de maneira solidária, em R$ 15...

Motorista de ônibus não receberá adicional por cobrar passagens

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor S.A., do Rio de Janeiro (RJ),...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do...