Fux suspende punição aplicada pelo CNMP a ex-coordenador da ‘lava jato’ no Rio

Fux suspende punição aplicada pelo CNMP a ex-coordenador da ‘lava jato’ no Rio

Como o Conselho Nacional do Ministério Público ainda não julgou o recurso contra a condenação, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (17/3) a penalidade aplicada pelo órgão ao ex-coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage. A decisão vale até o CNMP analisar os embargos de declaração do procurador.

A punição foi estabelecida pelo CNMP em dezembro. Eduardo El Hage foi condenado à pena de demissão, convertida em suspensão por 30 dias sem remuneração. Ele também foi proibido de participar por cinco anos de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal.

A falta funcional cometida por ele foi a divulgação de um release à imprensa contendo informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão.

Também foi punida a procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à elaboração e à publicação no site do MPF do Rio da notícia com as informações sigilosas. A pena imposta a ela foi de censura.

Ao Supremo, El Hage alegou que não praticou infração disciplinar, pois o encaminhamento da denúncia à assessoria de imprensa do MPF estava de acordo com as normas e práticas do órgão. Ele também sustentou que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa e que a condenação extrapolou a acusação.

Em sua decisão, Luiz Fux — que já havia negado mandado de segurança de El Hage — argumentou que o Supremo tem competência para julgar ações movidas contra decisões do CNMP.

O ministro disse que há risco de dano irreparável ao procurador, pois a Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) atribui eficácia imediata à decisão que aplica sanção disciplinar.

Fux ressaltou que ainda há dúvida se El Hage revelou informações sigilosas — infração prevista no artigo 240, V, “f”, da Lei Orgânica do MPU. Isso porque o procurador apresentou embargos de declaração contra a condenação do CNMP, e o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

Além disso, Fux destacou que o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar do CNMP, “em sentido diametralmente oposto ao voto vencedor”, entendeu pela ausência de comprovação da divulgação de informações sigilosas por El Hage.

Leia a decisão
Ação Originária 2.739

Com informações do Conjur

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