STJ rejeita recurso da J&F e mantém tramitação de ação que discute multa bilionária

STJ rejeita recurso da J&F e mantém tramitação de ação que discute multa bilionária

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, na quarta-feira (15), um recurso da J&F, holding que controla o grupo JBS, e manteve decisão da ministra presidente que suspendeu liminar deferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a qual havia determinado a suspensão do andamento de ação revisional que discute o valor a ser pago no acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

A Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), duas das entidades destinatárias da multa, pleitearam o ingresso na ação revisional na condição de terceiras interessadas.

Em seu voto, seguido pela unanimidade do colegiado, a presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que a discussão sobre eventual ilegitimidade da Funcef e da Petros para atuar na ação não justifica paralisar o seu andamento.

“Não parece nada razoável permitir a paralisação do trâmite do processo por uma questão secundária, relacionada à legitimidade dos destinatários da multa para intervir no feito, no qual se discutem a validade e a extensão de uma manifestação voluntária e assistida de vontade de grande grupo empresarial nacional que buscou no acordo de leniência o caminho para se eximir da responsabilidade por atos ilícitos praticados”, explicou.

Acordo de leniência prevê pagamento de mais de R$ 10 bilhões em multa

O ponto central em discussão no processo originário é o valor da multa a ser paga no acordo de leniência firmado entre a J&F e o MPF em 2017, abrangendo fatos investigados na Operação Carne Fraca e em três desdobramentos da Operação Lava Jato (Greenfield, Sépsis e Cui Bono).

Além de se comprometer com a adoção de mecanismos de integridade e contribuir com as investigações, a controladora do grupo JBS concordou em pagar R$ 10,3 bilhões em multa, destinados a diversas instituições, entre elas o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Funcef e a Petros.

Posteriormente, a J&F alegou irregularidades no cálculo do montante e buscou a revisão do valor a ser pago. Nessa ação, em trâmite da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, a Funcef e a Petros postularam seu ingresso como assistentes do MPF. Após recurso da J&F e deferimento de liminar para paralisar a tramitação do processo, o BNDES entrou no STJ com um pedido de suspensão da liminar, alegando que a paralisação da ação revisional representava grave lesão ao interesse público e à ordem pública.

O pedido foi deferido pela presidente do STJ em novembro de 2022, e a J&F recorreu para levar a questão ao colegiado da Corte Especial.

Acordos de leniência e sua importância na ordem jurídica nacional

No recurso, a J&F alegou ilegitimidade do BNDES para requerer a suspensão da liminar, pois, segundo a holding, o banco sequer ingressou na ação de origem. Também apontou suposta ilegitimidade da Funcef e da Petros, sustentando que as duas entidades não poderiam figurar como assistentes na ação revisional do valor da multa.

Em seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura comentou que a liminar em discussão determinou a suspensão indefinida do trâmite de uma ação revisional ajuizada para rediscutir termos ajustados de maneira espontânea e formal pela J&F.

Ela destacou a importância do combate à corrupção e dos acordos de leniência firmados nos últimos anos no país, os quais trouxeram resultados positivos para a ordem jurídica nacional.

Segundo a magistrada, as bases desses acordos “estão assentadas no voluntarismo das pessoas jurídicas que, envolvidas em atos ilícitos, comprometem-se em romper com essas condutas, reconhecem suas responsabilidades, colaboram com a identificação de outros envolvidos e buscam reparar os danos causados”.

Para Maria Thereza, o sobrestamento do curso processual e do pleno cumprimento dos termos do acordo, em razão de uma discussão paralela sobre legitimidade na assistência, ofende a ordem pública e justifica, por isso, a intervenção do STJ para determinar o prosseguimento da ação revisional.

A presidente do tribunal considerou que a ordem judicial para paralisar o processo traz “consequências deletérias”, pois “sanções pecuniárias deixarão de ser honradas simplesmente porque se discute, paralelamente, se os beneficiários devem ou não participar da ação revisional em curso ainda na primeira instância da Justiça Federal do Distrito Federal”.

Processo: SLS 3203
Com informações do STJ

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...

Ex-militar pode responder por deserção mesmo após deixar as Forças Armadas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a exclusão de um militar das Forças...

Compressa esquecida em cirurgia leva Justiça a elevar indenização de paciente no Amazonas

A Justiça do Amazonas aumentou a indenização de um paciente que permaneceu por cerca de oito meses com uma...