STF retoma julgamento sobre busca pessoal com base na cor da pele

STF retoma julgamento sobre busca pessoal com base na cor da pele

Foto: Marcello Casal

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (8) o julgamento de um pedido de liberdade de um jovem negro que alega ter sido abordado e preso pela polícia com base na cor de sua pele.

A sessão começou por volta das 14h30. Até o momento, o placar do julgamento, que começou na semana passada, é de 3 votos a 1 é pela rejeição do habeas corpus.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou por anular a condenação do homem. Ele julgou ter havido o chamado perfilamento racial, quando a abordagem policial é baseada em estereótipo de raça, medida considerada ilegal por ele.

Em seguida, os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli abriram a divergência. No entendimento dos magistrados, o caso concreto não permite comprovar a ocorrência do perfilamento racial, embora estejam de acordo a respeito da necessidade de se combater o fenômeno.

O processo trata do caso de um rapaz abordado em uma esquina de Bauru (SP), sendo flagrado por policiais com 1,58 grama de cocaína no bolso. À Justiça, o preso disse ser usuário de drogas. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por tráfico de drogas. A pena foi reduzida para 2 anos e 11 meses na segunda instância.

Na descrição feita pelo policial responsável pela ocorrência, o agente disse que “avistou ao longe um indivíduo de cor negra que estava em cena típica do tráfico de drogas, uma vez que ele estava em pé, junto ao meio-fio, em via pública, e que um veículo estava parado junto a ele”. Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a ação civil pode ser examinada...

Banco perde recurso após ignorar precedente obrigatório sobre cartão consignado no TJAM

Segundo o relator, a instituição não contestou a aplicação do precedente obrigatório que embasou a decisão de primeiro grau, limitando-se a repetir argumentos genéricos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-CE mantém justa causa de engenheiro que usava hospital para comércio em Sobral

A Justiça do Trabalho do Ceará manteve a dispensa por justa causa de um engenheiro civil que atuava na...

TRT-MG mantém justa causa de gari por conduta inadequada após discussão com chefe

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um coletor de lixo urbano em Itaúna, na Região...

Prescrição penal não impede ação civil para perda de cargo público, reafirma STF em caso do Amazonas

O STF esclareceu que não decretou a perda do cargo no caso concreto. A Corte apenas reconheceu que a...

TST valida escala 2x2x4 em indústria de alumínio

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por 15 votos a 12, que a Alcoa Alumínio...