Justiça de SP multa Google em R$ 1,2 milhão por negar dados sobre trabalhador

Justiça de SP multa Google em R$ 1,2 milhão por negar dados sobre trabalhador

A 71ª Vara do Trabalho-SP multou a Google do Brasil em mais de R$ 1,2 milhão pela recusa reiterada, por mais de 245 dias, em fornecer dados de geolocalização de trabalhador. Caso não cumpra a ordem em até 15 dias (a contar de 6/3), a empresa poderá ser impedida de participar de licitações e contratos públicos, mediante inscrição no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. A determinação é do juiz do trabalho Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira, que destinou o pagamento das penalidades às vítimas da tragédia em São Sebastião-SP.

No processo, a empresa se negou a fornecer informações da posição geográfica de empregado de uma firma de segurança em determinadas datas. As coordenadas seriam essenciais para esclarecer um dos pontos controversos de ação trabalhista. Mesmo com a aplicação de multas diárias e insucesso em um mandado de segurança, a companhia manteve a negativa.

Para desobedecer às determinações judiciais, a Google argumentou que só poderia repassar os dados em um eventual processo penal e que o próprio usuário poderia fazer o download desses conteúdos por meio de ferramentas disponibilizadas na plataforma da organização. Disse ainda que, se ela mesma o fizesse, violaria a privacidade do usuário. Mas, de acordo com o magistrado responsável por analisar o caso, o argumento não se sustenta, pois o próprio trabalhador se manifestou no processo autorizando o envio das informações.

Com o acúmulo de multas e recusas, “chegou-se a um impasse no sentido de que ou essa grande multinacional cumpre as decisões do Poder Judiciário brasileiro para colaborar em solucionar questão simples de trabalhador, ou o Poder Judiciário será levado ao descrédito de que somente parte da sociedade precisa cumprir as leis”, afirmou o julgador.

Para que o atendimento às vítimas de São Sebastião seja efetivado, Farley Ferreira estabelece que o valor das multas deve ser revertido ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no âmbito do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Cabe recurso.

Processo: 1000129-21.2022.5.02.0071

Com informações do TRT-2

Leia mais

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de o vendedor estar fora dos...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos públicos e entidades envolvidas na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus não comportam modelo tributário restritivo, fixa STJ

Mostra-se irrelevante o fato de o negócio se estabelecer entre pessoas situadas na Zona Franca de Manaus ou de...

Indústria que praticou assédio eleitoral deve indenizar metalúrgico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu ser devida indenização por danos morais...

Sem consenso inicial sobre pavimentação da BR-319, STJ adia conciliação e amplia debates

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou nesta terça-feira (17) uma audiência para tentar um acordo entre os órgãos...

Justiça indeniza homem que foi agredido após defender mulher assediada em estação do metrô

A 2ª Vara Cível de Taguatinga concedeu indenização por danos morais a um homem que foi agredido física e...