TJ-SC mantém condenação de mulher que se valeu de jogo erótico para matar ex-companheiro

TJ-SC mantém condenação de mulher que se valeu de jogo erótico para matar ex-companheiro

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma mulher a 17 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver na região do Vale do Itajaí. O crime, praticado contra o ex-companheiro e possivelmente motivado por ciúmes, ocorreu em agosto de 2020.

Segundo a denúncia, a mulher aproveitou-se da relação de confiança que mantinha com a vítima e a convidou para um programa amoroso. O casal se deslocou de carro para um local afastado e, assim que o veículo foi estacionado, a ré propôs relação sexual a partir de um jogo erótico em que o homem seria amarrado com os braços para trás do banco. Com o ex-companheiro imobilizado, a mulher enrolou um cabo de som em seu pescoço e provocou sua morte por estrangulamento.

Após matar o homem, sempre segundo o Ministério Público, a denunciada ocultou o cadáver ao arrastá-lo até uma vala de drenagem, onde acabou localizado posteriormente. O crime foi supostamente motivado por ciúmes, já que a ré não gostava de ver o ex-companheiro com outras mulheres, como também não lhe agradava saber que seus filhos optaram por continuar a residir com o homem, padrasto dos adolescentes.

A ré foi julgada e condenada a 17 anos de reclusão em sessão do Tribunal do Júri presidida pela juíza Marta Regina Jahnel. A mulher recorreu da decisão para negar a autoria do crime. A defesa, no entanto, não apresentou qualquer prova que indicasse sua inocência.

A confissão da ré na delegacia de polícia, os depoimentos de testemunhas e a reconstituição dos fatos corroboraram a acusação. Assim, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em apelação sob a relatoria do desembargador Júlio César Ferreira de Melo, decidiu, por unanimidade, manter a condenação da mulher.

(Apelação Criminal n. 5007701-66.2020.8.24.0135/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa de uma empresa que, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda apurar juiz do TJ-MG por usurpação de competência no caso de 8 de janeiro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a seja apurada a conduta do juiz...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um...

Estando o cliente no local, não se prova o contrato apenas com foto, decide Justiça do Amazonas

Sentença da juíza Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio, do Juizado Cível, considerou, no mínimo, inconsistente a tese de defesa...

Sem alteração do titular, dívida de conta de energia é dos herdeiros, confirma STJ em caso do Amazonas

Uma dívida de energia elétrica, gerada em imóvel alugado e sem atualização cadastral junto à concessionária, acabou recaindo sobre...