TNU afeta tema sobre recolhimento de salário-educação por produtor rural

TNU afeta tema sobre recolhimento de salário-educação por produtor rural

Durante a sessão virtual de julgamento realizada entre 9 e 15 de fevereiro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, conhecer do pedido de uniformização e afetá-lo como representativo de controvérsia, nos termos do voto do juiz federal relator Odilon Romano Neto, com a seguinte questão controvertida:

“Definir se, para se reconhecer o dever de recolher a contribuição salário-educação pelo produtor rural pessoa física que, simultaneamente, é sócio de pessoa jurídica do ramo agropecuário, é necessário prévio procedimento fiscal, a fim de se comprovar o planejamento fiscal abusivo” – Tema 320.

O pedido de uniformização foi apresentado pela Fazenda Nacional contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná (PR) que, mantendo a sentença de procedência, reconheceu que o autor, produtor rural pessoa física, não se submete à incidência da contribuição salário-educação. A Turma entendeu que, apesar de o autor exercer atividade empresarial também por meio de pessoa jurídica inscrita no CNPJ, o reconhecimento da incidência da contribuição relativamente aos empregados vinculados à sua inscrição como pessoa física exigiria prévio procedimento administrativo fiscal, com o fim de se demonstrar o planejamento fiscal abusivo.

Ao recorrer à TNU, a Fazenda Nacional alegou divergência entre o referido acórdão e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no que diz respeito à não incidência do salário-educação estar limitada apenas ao produtor rural sem inscrição no CNPJ. Para a Fazenda, portanto, seria desnecessário prévio procedimento fiscal, uma vez que seria irrelevante a demonstração do planejamento fiscal abusivo.

Voto do relator

Em seu voto, o juiz federal Odilon Romano Neto esclareceu que, especificamente, discute-se no processo se, para o reconhecimento da incidência da contribuição salário-educação sobre a folha de salários vinculada à inscrição do produtor rural como pessoa física, é suficiente a comprovação de que ele também tenha, em paralelo, inscrição no CNPJ como sócio de pessoa jurídica ou se é necessário o procedimento fiscal para demonstração do planejamento fiscal abusivo, com o objetivo de se desviar da tributação.

O juiz relator propôs que o tema fosse afetado como representativo da controvérsia por entender que o assunto é de relevância, diante da quantidade de ações que versam sobre a matéria, conforme indicado pela própria Presidência da Turma Nacional de Uniformização.

Processo n. 5001561-27.2021.4.04.7004/PR

Com informações do CJF

Leia mais

Com base em reiteração delitiva, STJ mantém prisão e nega habeas corpus a acusado de furto no Amazonas

A reiteração delitiva e os registros criminais pretéritos do acusado justificam a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública, ainda que transcorrido...

Construtora frustra finalidade da moradia e é condenada a indenizar em R$ 20 mil no Amazonas

Quando a empreendedora cria no cliente a expectativa de que determinado imóvel atenderá a necessidades específicas — como a possibilidade de incluir um terceiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vítimas do desastre de Mariana começam a receber indenizações

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU) têm trabalhado incansavelmente...

Justiça mantém condenação de pastor e professora por trabalho escravo

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF) da 5ª Região, a 7º Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª...

Homem com invalidez permanente após infarto tem direito reconhecido ao seguro habitacional

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) assegurou o direito ao seguro para quitação do...

Estudante que atropelou corredora será julgado por júri popular, decide Justiça

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande proferiu nesta sexta-feira, dia 11 de julho,...