Em MG, trabalhadora que ficou sem acerto rescisório após a dispensa será indenizada

Em MG, trabalhadora que ficou sem acerto rescisório após a dispensa será indenizada

Por unanimidade, julgadores da Segunda Turma do TRT-MG deram provimento ao recurso de uma trabalhadora para condenar a ex-empregadora, uma empresa de teleatendimento, a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais.

Ao examinar o recurso da trabalhadora, a desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros, como relatora, constatou que a mulher havia sido dispensada há mais de nove meses e ainda não havia recebido as verbas rescisórias. Para ela, a situação acarreta a presunção de dano extrapatrimonial, chamado de dano moral in re ipsa (dano moral presumido), principalmente tendo em vista que a mulher recebeu como última remuneração o valor de R$ 1.081,67.

Em seu voto, a julgadora explicou que a indenização por danos morais é devida quando houver prejuízo de ordem interna consubstanciado na violação dos valores próprios da personalidade, tais como o direito à imagem, à honra e à dignidade do empregado, decorrente de ato ilícito praticado pelo empregador (artigos 5º, X, e 7º, XXVIII, da  Constituição).

De acordo com a relatora, geralmente, o atraso no pagamento de salário e do acerto rescisório constitui dano meramente patrimonial, não gerando, só por isso, dano de ordem moral. Entretanto, o caso do processo deve ser considerado exceção à regra, tendo em vista que a trabalhadora havia sido dispensada há meses e não tinha recebido as verbas rescisórias. Além disso, recebia remuneração reduzida, em torno de mil reais.

O salário é o meio pelo qual o empregado honra seus compromissos financeiros e garante a sua subsistência e de sua família. Por essa razão, o dano à honra e à dignidade do trabalhador é presumido nos casos em que a ausência do pagamento das verbas rescisórias se dá por tempo prolongado”, pontuou no voto.

Com esses fundamentos, o colegiado de segundo grau deu provimento ao recurso e reformou a decisão de primeiro grau, para deferir a indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. O sócio da empresa foi condenado de forma subsidiária.

O processo está em fase de execução e foi suspenso temporariamente para aguardar a tramitação de outra execução em estágio mais avançado em relação aos reclamados. A juíza de 1º grau determinou a reserva de uma parte dos recursos financeiros resultantes da condenação no outro processo, na quantia necessária para o pagamento dos créditos da trabalhadora.

  • PJe: 0010024-76.2022.5.03.0012 (RORSum)

Com informações do TRT-3

Leia mais

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que só poderia concluir a compra...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos...

Dissimulação de venda casada de iPhone com seguro implica danos morais indenizáveis no Amazonas

Consumidora foi à loja atraída por propaganda do iPhone, mas, ao tentar adquirir o aparelho, foi informada de que...

Indenização por serviços domésticos com fim amoroso não é julgada por Vara de Família, fixa TJAM

A simples existência de um vínculo afetivo entre as partes não converte automaticamente a demanda em questão de Direito...

TCE-AM suspende licitação por exigência irrazoável de corpo médico em contrato de saúde no Amazonas

A exigência, na fase de habilitação do processo licitatório, de apresentação de documentos de todos os profissionais que...