TRT-SP mantém justa causa de empregador que deixou de fornecer complemento de vale-transporte

TRT-SP mantém justa causa de empregador que deixou de fornecer complemento de vale-transporte

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região (TRT-SP) manteve sentença que considerou falta grave do empregador o não complemento de vale-transporte a uma auxiliar de limpeza. Após mudar de endereço, a empregada teve de custear por mais de um ano o valor de R$ 8,60 por dia para ir ao trabalho e voltar à residência. Isso porque a firma limitava o pagamento a somente duas integrações diárias.

Nos autos, a trabalhadora explica que foi admitida em 25/4/2017 e solicitou a quantia adicional ao supervisor em 18/1/2022, quando passou a morar em local mais distante; o pedido, porém, não foi atendido. Já a empregadora alega que sequer foi informada do assunto.

Com base nas provas dos autos, o desembargador-relator Marcos César Amador Alves considerou que a empresa descumpriu reiteradamente as obrigações do contrato, passível de ruptura por justa causa.

No voto, ele destaca relato de testemunha que afirmou ter ajudado a mulher a custear o transporte, além de trecho da contestação em que a reclamada confessa que a funcionária pagava o excedente a duas integrações.

Por fim, rebatendo argumento da defesa sobre a demora da profissional em ajuizar a ação trabalhista, o magistrado utiliza julgados do Tribunal Superior do Trabalho para afirmar que não se aplica o princípio da imediatidade nas hipóteses de rescisão indireta, sobretudo dada a posição hipossuficiente do trabalhador.

“A inércia da trabalhadora [em ajuizar a ação trabalhista] não pode ser considerada perdão tácito, mas somente prova do desequilíbrio de forças existente entre as partes no contrato de trabalho, eis que a obreira necessita manter a relação de emprego, imprescindível ao seu sustento e de sua família”, explica.

(Processo nº 1000140-51.2022.5.02.0006)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Fraude à cota de gênero pode levar à perda imediata de mandatos em Iranduba, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral determinou o restabelecimento imediato dos efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que reconheceu fraude à cota...

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma de pagamentos bloqueia indevidamente valores de cliente e é condenada por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim condenou uma plataforma de pagamentos a desbloquear valores...

Justiça mantém negativa de cadastro de motorista em aplicativo por critérios de segurança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...

Juiz mantém acordo para gestante ficar em casa e rejeita indenização por ociosidade forçada

O juiz Fernando Rotondo Rocha, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim/MG, rejeitou os pedidos de indenização por...

Justiça mantém condenação de concessionária por xingamentos e ameaças a operador de pedágio

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve condenação imposta a uma concessionária de...