TSE admite inclusão de novos documentos nas ações de investigação judicial eleitoral

TSE admite inclusão de novos documentos nas ações de investigação judicial eleitoral

Em ações de investigação judicial eleitoral (Aijes), a Justiça Eleitoral deve admitir a inclusão de novos elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos narrados, a gravidade da conduta ou a responsabilidade dos investigados.

Essa foi a conclusão do Tribunal Superior Eleitoral, que na noite desta terça-feira (14/2) manteve a decisão de incluir a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, em uma ação ajuizada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro pelo PDT.

Dessa forma, o tribunal estabelece critérios para orientar a maneira como vai admitir a inclusão de documentos específicos em todas as Aijes relativas às eleições presidenciais de 2022. A posição pode ser replicada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em outros casos.

O caso julgado foi a ação de investigação que aponta a ocorrência de abuso de poder político por parte de Bolsonaro na reunião que promoveu com embaixadores em 18 de julho do ano passado, quando ele contestou a confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

O documento em questão só foi descoberto durante investigações decorrentes dos atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília, e se destinava a instituir estado de defesa com o objetivo de alterar o resultado das eleições presidenciais do ano passado.

Para o PDT, representado na ação pelos advogados Walber Agra e Ezikelly Barros, a minuta golpista tem relação com a causa de pedir da ação, pois reforça a intenção que levou Bolsonaro a cometer o abuso de poder político: desacreditar a Justiça Eleitoral e o processo de votação brasileiro.

Já a defesa de Bolsonaro, feita pelo advogado Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, ex-ministro do TSE, classifica o documento como apócrifo, sem relação direta com o candidato e que só serviria para ampliar indevidamente o objeto da ação.

Pode incluir
Relator, o ministro Benedito Gonçalves concluiu que a chamada “estabilização da demanda” e a consumação da decadência para emendar as petições das Aijes não são suficientes para impedir que novos elementos sejam agregados a essas ações.

A estabilização da demanda, segundo o artigo 329 do Código de Processo Civil, ocorre com a citação do réu ou o saneamento do processo — quando o autor da ação precisa fazer alguma organização a pedido do magistrado. Apenas nesse segundo caso, a alteração da causa de pedir depende do consentimento do réu.

Já a decadência é a perda do direito pela falta de ação do titular dentro de um prazo específico. No caso das Aijes, ela ocorre com a diplomação dos eleitos. É a data limite para o ajuizamento de casos sobre a ocorrência de abuso de poder durante o processo eleitoral.

O julgamento de uma Aije passa não apenas pela comprovação de que houve abuso de poder pelo candidato, mas também por mensurar a gravidade dos atos praticados, o benefício auferido e a dimensão da responsabilidade de cada candidato.

Para o ministro Benedito Gonçalves, novos documentos podem servir para avaliar esses elementos, o que pode ocorrer sem alteração da causa de pedir. Nessa hipótese, é válida a sua inclusão. É exatamente o caso da minuta golpista encontrada com Anderson Torres. A votação foi unânime.

O critério aprovado foi:

A estabilização da demanda e a consumação da decadência não impedem que sejam admitidos no processo e considerados no julgamento elementos que se destinem a demonstrar desdobramentos dos fatos originariamente narrados, a gravidade (qualitativa e quantitativa) da conduta que compõe a causa de pedir ou a responsabilidade dos investigados e de pessoas do seu entorno, tais como:

a) Fatos supervenientes à propositura das ações ou à diplomação dos eleitos, ocorrida em 12/12/2022;
b) Circunstâncias relevantes ao contexto dos fatos, reveladas em outros procedimentos policiais, investigativos ou jurisdicionais ou, ainda, que sejam de conhecimento público e notório; e
c) Documentos juntados com base no artigo 435 do CPC.

Ausência de sustentação oral
Quando proferiu a decisão monocrática, o ministro Benedito Gonçalves anunciou que levaria o caso a referendo assegurando, desde logo, a sustentação oral das partes. Na noite desta terça-feira, no entanto, nenhum advogado pôde se manifestar.

O ministro Alexandre de Moraes negou o direito à manifestação por falta de previsão regimental. Tarcísio Vieira de Carvalho, advogado de Bolsonaro, argumentou que a previsão foi feita pelo relator na monocrática, mas não teve sucesso. Com informações do Conjur

Aije 0600814-85.2022.6.00.0000

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