PGR denuncia mais 139 pessoas por participação nos atos antidemocráticos

PGR denuncia mais 139 pessoas por participação nos atos antidemocráticos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncias contra 137 pessoas presas em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, além de outras duas pessoas presas na Praça dos Três Poderes portando materiais como rojões, facas, cartuchos de gás lacrimogênio e itens usados para produzir explosivos caseiros tipo “coquetel molotov”. Elas são acusadas de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado contra o patrimônio da União (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP), além de deterioração de patrimônio tombado (art 62, I, da Lei 9.605/1998), com concurso de pessoas e concurso material (art. 29, caput, e art. 69, caput, do Código Penal, respectivamente). As manifestações são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos do MPF.

Até agora, já foram denunciadas 835 pessoas, sendo 645 incitadores (participaram dos atos ou foram presas em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, mas sem envolvimento direto na invasão e vandalismo dos prédios); 189 executores (responsáveis pelos atos diretos de invasão, vandalismo e depredação); e um agente público por omissão. O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moares.

Nas peças enviadas hoje ao Supremo, o MPF aponta que, uma vez dentro do Palácio do Planalto, cada denunciado “participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam. Todos gritavam palavras de ordem demonstrativas da intenção de deposição do governo legitimamente constituído”. De acordo com o órgão ministerial, o objetivo era “implantar um governo militar, impedir o exercício dos Poderes Constitucionais e depor o governo legitimamente constituído e que havia tomado posse em 1º de janeiro de 2023”.

Além da tentativa de golpe de Estado, a ação resultou em graves prejuízos ao erário. Relatório do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) aponta danos às fachadas, pisos, obras de arte, mobiliário, entre outros, com prejuízos que chegam aos R$ 9 milhões apenas no Palácio do Planalto. O prédio é bem tombado e, por isso, especialmente protegido. Além de outras medidas cautelares, o MPF pede o bloqueio de bens dos denunciados para assegurar eventual reparação. Além disso, solicita que as testemunhas sejam ouvidas em blocos de 30 denúncias, por videoconferência, como forma de dar celeridade e eficiência à instrução processual.

Outras atuações – Além das denúncias, o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos atua em frentes com o propósito de buscar provas da participação de pessoas investigadas, bem como de instruir manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) em solicitações apresentadas pelas defesas dos envolvidos. Nesse caso, as principais demandas são pela liberdade dos clientes. De acordo com dados oficiais, 941 pessoas detidas no dia ou em função dos atos, seguem presas.

Para reunir provas da participação de investigados e permitir a individualização de condutas, desde o início do trabalho, têm sido solicitadas informações e diligências. É o caso de buscas e apreensões, prisões preventivas e quebras de sigilos. Parte dessas manifestações integra o conjunto de cautelares que têm sido cumpridas no âmbito da Operação Lesa Pátria. Um exemplo foram os mandados cumpridos nesta terça-feira (14).

Em relação aos pedidos de revogação da prisão preventiva, um deles foi apresentado pela defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres. Nesse caso, em manifestação enviada ao relator do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), o coordenador do Grupo Estratégico, Carlos Frederico Santos, solicitou acesso a laudo pericial de conversas telefônicas que, segundo a imprensa, foi concluído pela Polícia Federal. A avaliação é que o documento, embora “possa não ser decisivo para o desfecho da investigação, em tese, tem relevância para a manutenção ou não da custódia cautelar, devendo ser analisado e interpretado no conjunto das provas”. Com informações do MPF

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