TRF1 assegura matrícula em faculdade de aluno que apresentou documento errado no ato da inscrição

TRF1 assegura matrícula em faculdade de aluno que apresentou documento errado no ato da inscrição

Nos termos do voto do desembargador federal Carlos Pires Brandão, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que assegurou o direito de um estudante matricular-se no curso Ciências Econômicas da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para o qual foi aprovado em processo seletivo. A matrícula havia sido negada pela instituição de ensino sob a alegação de que o autor não teria entregue a documentação prevista no edital do certame.

De acordo com os autos, o aluno apresentou no ato da matrícula, por equívoco, o certificado e histórico escolar do ensino fundamental, ao invés dos documentos referentes ao ensino médio. Na tentativa de resolver a situação o impetrante propôs a troca dos documentos, o que foi negada pela UFU.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Pires Brandão, destacou que o estudante comprovou ter concluído o ensino médio e estar de posse dos documentos necessários à efetivação da matrícula, no entanto, cometeu um engano e apresentou documentação errada.

Para o magistrado, a falha cometida não é razão para indeferir definitivamente a matrícula do impetrante do aluno ao curso superior. “Ainda, restou provado nos autos que o candidato atendeu a todas as exigências do Edital e a irregularidade por ele causada poderia ser sanada a qualquer momento”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1002136-58.2019.4.01.3803

Com informações do TRF-1

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