Proposta de Lei estabelece prioridades no serviço militar obrigatório

Proposta de Lei estabelece prioridades no serviço militar obrigatório

Tomaz Silva/Agência Brasil

O Projeto de Lei 557/19, já aprovado pelo Senado, prevê que jovens morando em instituições de acolhimento familiar ou institucional tenham prioridade no processo seletivo para o serviço militar obrigatório. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Serviço Militar.

Atualmente, a seleção para as Forças Armadas tem três etapas: alistamento (no ano em que o jovem completa 18 anos de idade), seleção e incorporação. Pela proposta, a preferência pelos jovens egressos de abrigos será complementar a critérios definidos previamente pelo Exército, pela Marinha ou pela Aeronáutica.

Segundo o Ministério da Defesa, a seleção considera basicamente a combinação de vigor físico e capacidade analítica, medida de forma independente do nível de informações ou da formação cultural dos candidatos. Adicionalmente, as Forças Armadas buscam a representação de todas as classes sociais e regiões do Brasil.

“Há um vazio no sistema de proteção social no que se refere à pessoa egressa de instituições de acolhimento”, avaliou o autor da proposta, senador Eduardo Girão (Pode-CE). “Após completar 18 anos, não há instrumento que permita ao jovem transitar da situação de tutela para o livre exercício da vida adulta”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia mais

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária deveria ter adotado cuidados redobrados...

Justiça condena Bluefit por furto de objetos em veículo de aluna dentro de estacionamento da academia

A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, inclusive quando terceirizado ou gratuito, alcança danos causados pela ausência de segurança em áreas disponibilizadas ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula cobrança de R$ 7 mil da Amazonas Energia por falta de transparência com consumidora idosa

Ao analisar o caso, a juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da Vara Cível, destacou que a concessionária...

Justiça condena Bluefit por furto de objetos em veículo de aluna dentro de estacionamento da academia

A responsabilidade civil objetiva do fornecedor de serviços, inclusive quando terceirizado ou gratuito, alcança danos causados pela ausência de...

Banco é condenado no Amazonas após consumidor provar perda de tempo com descontos indevidos

Débitos bancários identificados como “TRANSFERENC. DE AGENCIA” e “TRANSF AG/CONTA” foram realizados sem qualquer contratação prévia pelo cliente, o...

Renovação contínua de contratos a pretexto de emergência não se justifica, recomenda MPAM à CMM

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 46ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e...