Tribunal mantém multa ao Estado do Amazonas por atraso em cumprir tratamento de saúde a paciente

Tribunal mantém multa ao Estado do Amazonas por atraso em cumprir tratamento de saúde a paciente

Nos autos do Mandado de Segurança nº 400744-24-42.2020, o Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, em julgamento de Ação Mandamental – com reconhecimento de direito líquido e certo, nas Câmaras Reunidas, confirmou decisão liminar e manteve a multa aplicada, em face de conduta do Estado do Amazonas em cumprimento de ordem judicial realizada a destempo pelo ente estatal.

A Constituição Federal assegura que é dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para sua realização, proteção recuperação e manutenção, importando que não haja embaraços que se façam impor a um direito que é fundamental por quem quer que seja, principalmente pelas autoridades administrativas que representam o ente que é, por escolha constitucional, a fonte do dever da realização e presteza da saúde.

Com esse entendimento, muitas vezes, o jurisdicionado procura o manto protetor do Poder Judiciário a quem cabe dizer o direito e realizar a justiça, face a incompreensão de algumas autoridades com o trato da coisa pública, da saúde, direito de todos e bem jurídico  irrenunciável.

A liminar foi concedida em 23 de Junho de 2021, na qual os senhores Desembargadores, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer do Ministério Público, deram provimento a demanda pleiteada em sede de Mandado de Segurança, com a concessão da ordem, deferida nos termos do voto do relator. 

O Acordão relata que em Mandado de Segurança com defesa do direito à saúde, importa na concessão de liminar. Detecta-se ordem judicial cumprida à destempo, e, por consequência, é devida multa pelo descumprimento injustificado de decisão judicial. A saúde é direito de todo cidadão e dever do Estado, concedendo-se segurança.

Arrematou o Acórdão que “A saúde é direito de todos e dever do Estado. A negativa de tratamento indicado por profissional médico se mostra injustificada. Concedida liminar para determinar a implementação dos procedimentos médicos sob pena de multa diária. Decisão cumprida a destempo. Multa devida”. 

Veja o acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Boa Vista do Ramos receberá nova sede da DPE-AM

Atualmente, o município é atendido de forma remota e por meio de deslocamentos realizados pelos defensores do Polo de Maués e agora passará a...

Justiça autoriza greve dos rodoviários em Manaus, mas com regras para garantir ônibus nas ruas

A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supremo fará audiência pública em setembro para debater pejotização

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou uma audiência pública para debater a pejotização nas relações...

Prédio da OAB, no Rio, é liberado após denúncia de atentado

As atividades na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), na Avenida Marechal Câmara, 150, no Rio de...

Uber é condenada pelo TJPB por bloquear motorista sem justificativa

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou uma empresa de Uber ao pagamento de indenização...

Vendedora é demitida por justa causa após vender chocolates furtados de supermercado nas redes sociais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...