É possível condenar banco a fazer contrapropaganda explicando publicidade

É possível condenar banco a fazer contrapropaganda explicando publicidade

A necessidade de imposição da contrapropaganda deve ser ponderada de acordo com as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e tempo de veiculação da propaganda enganosa. A sanção é prevista no Código de Defesa do Consumidor e tem o objetivo de desfazer os malefícios sociais causados ao mercado de consumo.

Esse entendimento foi mantido por decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti, relatora de recurso especial sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça. Ele não conheceu do recurso e manteve a condenação do banco BMG imposta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A instituição terá de veicular contrapropaganda retificando publicidade abusiva feita por telefone sobre cartão de crédito consignado, responsável por induzir consumidores ao erro e ao superendividamento. A condenação é fruto de ação movida em 2006 pelo Instituto Defesa Coletiva.

No STJ, a ministra Gallotti optou por não conhecer do recurso com base em óbices processuais. Derrubar a necessidade da contrapropaganda, por exemplo, demandaria revisão de fatos e provas, medida que é proibida pela Súmula 7 da corte.

“No caso dos autos, conforme destacado, o Tribunal de origem concluiu que a contrapropaganda seria a medida mais adequada à proteção dos consumidores efetivos e potenciais da instituição financeira. Não haveria outra medida mais eficiente e menos gravosa a evitar, no caso concreto, a mitigação dos efeitos danosos da propaganda”, destacou a ministra.

De acordo com a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado, a decisão do STJ “além de desfazer os malefícios já causados pelas publicidades enganosas fartamente divulgadas pelo BMG, permitirá aos consumidores idosos o acesso a informações claras e precisas sobre o cartão do crédito consignado e os riscos da sua contratação, já que o pagamento reflete na aposentadoria/ pensão do INSS, podendo comprometer a subsistência digna do consumidor”. Com informações do Conjur

Leia a decisão

Leia mais

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos ônibus em Manaus teve como...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Violação da Lei de Greve fundamentou decisão que suspendeu paralisação dos rodoviários

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) que determinou a retomada imediata da circulação dos...

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...