Gilmar Mendes garante a Lula que cumpra promessa de campanha de pagar o Bolsa Família

Gilmar Mendes garante a Lula que cumpra promessa de campanha de pagar o Bolsa Família

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho publicado na noite de ontem, dia 18, domingo que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, como o Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos. Ele também garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional. A decisão, na prática, oferece uma saída para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manter o pagamento de R$ 600 no futuro Bolsa Família mesmo sem conseguir aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição.

Aprovada no Senado, a PEC da transição, que muda o teto de gastos para garantir o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil no ano que vem, uma promessa de campanha de Lula, está travada na Câmara em meio à pressão do Centrão por ministérios e espaços no futuro governo. Desde o fim das eleições, o “plano B” do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pagar o Auxílio Brasil é a edição de créditos extraordinários, caso a PEC seja barrada no Congresso Nacional.

Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o despacho.

A justificativa do ministro é “a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”. Para o magistrado, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.

Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, partido que apoiou o presidente diplomado Lula nas eleições deste ano.

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plataforma digital deve reativar perfil de usuário que sofreu invasão hacker e pagar danos morais

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma digital após homem ter perfil hackeado por golpistas. Na decisão, os juízes...

Pedido de demissão de membro da Cipa para assumir novo emprego é válido, decide TRT-RS

Um trabalhador do setor de artefatos de concreto, eleito como membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa),...

Justa causa mantida para motorista que gravou manobras irregulares de caminhão da empresa no TikTok

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao motorista que postou um vídeo no TikTok que mostrava...

Justiça nega pedido de indenização por ofensas em disputa condominial

A Justiça decidiu manter a improcedência de uma ação de indenização por danos morais movida por um ex-síndico contra...