Gilmar Mendes garante a Lula que cumpra promessa de campanha de pagar o Bolsa Família

Gilmar Mendes garante a Lula que cumpra promessa de campanha de pagar o Bolsa Família

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em despacho publicado na noite de ontem, dia 18, domingo que o dinheiro público utilizado em programas sociais de renda básica, como o Auxílio Brasil, não está inscrito na regra do teto de gastos. Ele também garantiu a legalidade de se pagar o benefício através da abertura de crédito extraordinário, sem necessidade de mudança constitucional. A decisão, na prática, oferece uma saída para o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) manter o pagamento de R$ 600 no futuro Bolsa Família mesmo sem conseguir aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da transição.

Aprovada no Senado, a PEC da transição, que muda o teto de gastos para garantir o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil no ano que vem, uma promessa de campanha de Lula, está travada na Câmara em meio à pressão do Centrão por ministérios e espaços no futuro governo. Desde o fim das eleições, o “plano B” do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para pagar o Auxílio Brasil é a edição de créditos extraordinários, caso a PEC seja barrada no Congresso Nacional.

Eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda na qualidade de implemento do disposto no parágrafo único do art. 6º da Constituição), pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (Constituição, art. 167, §3º), devendo ser ressaltado que tais despesas, a teor da previsão do inciso II do §6º do art. 107 do ADCT não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz o despacho.

A justificativa do ministro é “a garantia da proteção ao plexo de direitos que perfazem o mínimo existencial da população em situação de vulnerabilidade social”. Para o magistrado, há dinheiro para pagar o benefício com o espaço fiscal aberto pelas mudanças no pagamento de precatórios. O despacho ainda determina que o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), seja notificado da decisão para formular sua peça.

Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Rede Sustentabilidade, partido que apoiou o presidente diplomado Lula nas eleições deste ano.

Leia mais

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central e afastou indenização por...

Escritura de união estável com mais de dois anos antes do óbito não prova dependência para pensão por morte

 A simples escritura pública declaratória de união estável, lavrada mais de dois anos antes do falecimento do segurado, não é suficiente para comprovar dependência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juizado reconhece doação de cachorro e nega devolução de animal ao antigo tutor

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA) reconheceu a validade de uma...

Operadora é condenada por uso indevido de documentos para contratação de serviços

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia que ...

Por unanimidade, STF mantém condenação de Bolsonaro e aliados

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a condenação ex-presidente Jair Bolsonaro...

Bradesco prova cobrança de tarifas com normas do Banco Central e derruba ação de cliente no Amazonas

Turma Recursal do Amazonas reconheceu a legalidade das tarifas de saque e extrato previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco...