Aluna aprovada em vestibular antes de concluir ensino médio garante ingresso em curso superior

Aluna aprovada em vestibular antes de concluir ensino médio garante ingresso em curso superior

Estudante, com 17 anos, tem garantido o ingresso em curso superior após lograr êxito em vestibular. A decisão é do desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que fixou jurisprudência, em voto seguido à unanimidade, nas Câmaras Reunidas, o direito líquido e certo da estudante de ter assegurado seu ingresso em curso superior sem que tenha concluído o ensino médio. Determinou, assim, em ação movida por Letícia Maciel, que a Secretaria Estadual de Ensino – (SEDUC), adotasse as providências necessárias para a garantia desse direito.

O julgado aborda que o direito líquido e certo, nessas circunstâncias, está presente na existência de normas de cunho constitucional, onde se prevê expressamente a possibilidade do avanço escolar conforme a capacidade do estudante, para que este tenha acesso aos níveis mais elevados de ensino, mediante a verificação de aprendizado.

Consoante Anselmo Chíxaro, a educanda, nestas circunstâncias, demonstra sua capacidade intelectual e o direito à educação é constitucionalmente garantido e se constitui dever do Estado, sendo razoável a expedição de conclusão de ensino médio após prévia aprovação em concurso para instituição de ensino superior. 

“O avanço escolar excepcional deve ser interpretado á luz da capacidade do aluno, tendo em vista que, numa sociedade calcada na meritocracia, mostrar-se-ia desarrazoado obstar o acesso aos níveis mais avançados de ensino, baseando-se apenas em critérios de frequência escolar ou idade mínima, quando o estudante demonstrar estar habilitado a cursar os graus mais avançados do ensino”.

Processo nº 4002121-76.2022.8.04.0000

Leia o acórdão:

Autos n.º 4002121-76.2022.8.04.0000. Classe: Mandado de Segurança Cível. Relator: Desembargador Anselmo Chíxaro.EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CEBAN. AVANÇO ESCOLAR. MENOR COM 17 (DEZESSETE) ANOS. APROVAÇÃOEM VESTIBULAR. REALIZAÇÃO DOS TESTES PARA FINS DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. RAZOABILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.

 

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