Consumidor não deve suportar descontos indevidos de instituição bancária

Consumidor não deve suportar descontos indevidos de instituição bancária

A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou ser pertinente o pedido de um consumidor que pediu que se declarasse inexigível cobranças efetuadas pelo Bradesco, bem como a invalidação do registro de descontos a título ‘mora cred pess’, determinando à instituição bancária que devolvesse a totalidade dos valores descontados em conta corrente, e em dobro, devidamente corrigidos corrigidos a partir do desembolso pelo cliente, bem como reconheceu os danos morais sofridos pelo autor. A decisão, em recurso de apelação, confirmou sentença de primeiro grau em ação promovida por Benedita Freitas.

Segundo o julgado, a falta da juntada pelo Bradesco, nos autos em debate, do contrato de pacote de serviços com o consumidor, indicou que as cobranças levadas à cabo pelo Banco foram realizadas de maneira unilateral, sem o consentimento do cliente, o que não é aceito. 

‘O reconhecimento da ausência de justa causa para as cobranças efetivadas pela instituição financeira denota a abusividade do ato praticado, cujo o débito deve ser declarado inexistente, com o retorno a estado original, ou seja, com a restituição integral da quantia e em dobro, conforme disposição do Código de Defesa do Consumidor’, firmou-se. 

A decisão se posicionou concluindo que diante de uma relação típica de consumo, e ante o fato de que se evidenciou uma relação entre fornecedor e consumidor, a este último deva ser assegurado a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, pois que foi verossímil as alegações apresentadas no curso da ação de reparação de danos. 

Processo nº 0684841-53.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

Processo: 0684841-53.2021.8.04.0001 – Apelação Cível, 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Apelado : Banco Bradesco S.a..Relator: Joana dos Santos Meirelles. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA DE TARIFA MORA CRED PESS. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CARACTERIZADO. PRIMEIRO RECURSO (CONSUMIDORA) CONHECIDO E PROVIDO. SEGUNDO RECURSO (BANCO) CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Leia mais

TCE-AM mantém suspensão de licitação de Coari para contratação de ambulâncias

Com decisão do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, o TCE/AM negou pedido do Prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, que pretendeu tornar sem...

STF fixa competência do TJAM para julgar ação do Sinpol sobre ajuda de custo e auxílio-moradia

Para o Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, princípios como legalidade, irredutibilidade de vencimentos e proporcionalidade estão necessariamente incorporados às ordens jurídicas estaduais, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb)...

STJ autoriza obras de tirolesa no Pão de Açúcar

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, manteve a decisão do Tribunal Regional...

MP do DF denuncia Bruno Henrique por suposta fraude em apostas

O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi denunciado nessa terça-feira (11) pelo Ministério Público do Distrito Federal e a...

PF faz operação contra quadrilha que lesava clientes da Caixa

Agentes da Polícia Federal de Macaé, região norte do estado, fizeram nesta quarta-feira (11) uma operação com a finalidade...