Homem que matou companheira grávida por ela se recusar a limpar a casa é condenado

Homem que matou companheira grávida por ela se recusar a limpar a casa é condenado

Foto: Divulgação

Lages/Santa Catarina – Um homem acusado de matar a companheira grávida na presença da filha foi condenado à pena de 27 anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, na primeira sessão do Tribunal do Júri de novembro na comarca de Lages. O julgamento integrava a pauta do Mutirão do Júri daquela unidade. Segundo a denúncia, ele matou a mulher com um tiro na face porque ela se negou a fazer alguns serviços domésticos por ele solicitados.

O crime ocorreu na tarde de 4 de março de 2020, na residência onde vivia o casal, no bairro Santo Antônio. Durante um desentendimento por conta da limpeza da casa e pelo fato de a companheira reclamar sobre cobranças nesse sentido, o réu se armou com um revólver calibre .38 e disparou contra a vítima, com quem vivia há cerca de um ano. Em seguida, o acusado fugiu do local.

A vítima estava grávida de 11 semanas e cinco dias. Eles já tinham uma criança de um ano de idade. Em relação à arma de fogo, o denunciado a possuía e mantinha sob sua guarda de forma ilegal há pelo menos quatro dias. No interrogatório durante o júri, ao responder a questionamento do juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior sobre a autoria do crime, ele negou ter matado a companheira. O acusado permaneceu em silêncio e preferiu não responder ao Ministério Público. À defesa, afirmou que não sabia da gestação e disse se sentir culpado todos os dias.

Os jurados consideraram o homem culpado pelo homicídio e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e feminicídio, além de o crime ter sido praticado durante a gestação e na presença da filha do casal. Pelo crime de posse ilegal de arma de fogo, o homem teve a condenação fixada em um ano de detenção. O magistrado ainda determinou a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar em relação à filha. O homem poderá recorrer em liberdade. Com informações do TJ/SC

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...