TRT-RN concede insalubridade em grau máximo para enfermeiros de paciente com Covid-19

TRT-RN concede insalubridade em grau máximo para enfermeiros de paciente com Covid-19

A 6ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Hapvida Assistência Médica Ltda. e a Ultra Som Serviços Médicos S.A. a pagarem o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos enfermeiros que atendem pacientes com covid-19 e doenças infectocontagiosas.

O processo decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Norte. No caso, o sindicato alegou que os enfermeiros recebem o adicional de insalubridade em grau médio, quando fariam jus ao recebimento em grau máximo.

A juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira destacou que a Norma Regulamentadora nº 15 (NR15) estabelece a lista de atividades ou operações consideradas insalubres. No seu Anexo 14, é definido que, nas atividades que envolvem agentes biológicos, a insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa, sem levar em conta o tempo de exposição dos profissionais de saúde. “Então, para caracterização da insalubridade em grau máximo, basta que a exposição ao agente biológico seja pela via do paciente em isolamento (…), independente (…) de a exposição ser intermitente”, explicou a juíza.

Assim, para a magistrada, por estar de acordo com essa norma , “os enfermeiros que trabalharam nas alas exclusivas para atendimento de pacientes com covid-19 e os enfermeiros dos setores assistenciais que trabalharam em contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas têm direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo”, concluiu.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

 

Leia mais

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas por uma instituição de classe...

Justiça intervém para assegurar acolhimento de migrantes em Manaus

A Justiça Federal renovou a determinação para que a União, o Estado do Amazonas e o Município de Manaus cumpram as obrigações para adequação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto de interiorização da OAB-AM Já chega a 82% dos Municípios do Amazonas

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM) avança em uma das maiores iniciativas de interiorização já realizadas...

Moraes diz que não vai admitir tumulto processual na ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta segunda-feira (30) que não vai admitir tumulto...

CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos

As inscrições para a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU) começam em 2 de julho e seguem até...

Nova lei prevê que multas vão custear habilitação para motoristas de baixa renda

Parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito vai custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda....