Diretório de partido político poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente, diz TST

Diretório de partido político poderá recorrer contra bloqueio de conta corrente, diz TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) o direito de recorrer contra a sua inclusão como responsável solidário por uma dívida trabalhista do Diretório do Amapá. Segundo o colegiado, deve-se garantir à parte o direito ao contraditório e à ampla defesa para demonstrar a sua ilegitimidade para responder pela dívida.

Grupo econômico

O Diretório do PT no Amapá foi condenado a pagar cerca de R$ 25 mil a um ex-empregado. Na fase de execução da sentença, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Macapá reconheceu a existência de grupo econômico entre os dois diretórios e determinou o bloqueio do valor em três contas do Diretório Nacional.

Pessoas jurídicas diversas

Contra o bloqueio, o Diretório Nacional ingressou com recurso (embargos de terceiro), com o argumento de que cada órgão partidário tem autonomia administrativa e financeira, sem a ingerência do Diretório Nacional na contratação de pessoas e serviços pelas outras instâncias partidárias. Segundo o órgão, a estrutura não se assemelha à de matriz e filiais de uma empresa.

Os embargos de terceiro basearam-se no artigo 674 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a apresentação desse tipo de recurso quando a parte não participa da relação processual desde o início, mas sofre penhora de bens para o pagamento da dívida.

Recurso inadequado

O recurso, no entanto, foi rejeitado. Para a juíza, o Diretório Nacional não era estranho ao processo, pois fora reconhecida a formação de grupo econômico. De acordo com a decisão, o recurso adequado seriam os embargos à execução, e não o de terceiros. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Regional (PA/AP).

Garantias constitucionais

O relator do do recurso de revista do Diretório Nacional, ministro  Hugo Scheuermann, explicou que o artigo 674 do CPC não autoriza, literalmente, o ajuizamento de embargos de terceiro pela parte que for incluída no processo na fase de execução em razão do reconhecimento de grupo econômico. Contudo, é preciso garantir a ela o exercício do contraditório e da ampla defesa para demonstrar que não é responsável pela dívida. Nesse contexto, a jurisprudência do TST admite o ajuizamento de embargos de terceiro.

Agora, o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para o julgamento do recurso. O relator também afastou a multa por litigância de má-fé que havia sido imposta ao Diretório Nacional.A decisão foi unânime. Com informações do TST

Processo: RRAg-125-58.2018.5.08.0205

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