Tribunal de Justiça do Amazonas anula sentença por erro em procedimento

Tribunal de Justiça do Amazonas anula sentença por erro em procedimento

Nos autos do processo 0607476-25.2018, o Desembargador-Relator Yedo Simões de Oliveira, em julgamento de recurso de Apelação anulou sentença do juízo da 1ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus em razão de que foi proferida decisão cuja nulidade imponha reconhecimento em face de que a mesma concedeu pedido cuja pretensão não mais interessava ao autor. A conclusão corresponde ao fato de que a decisão de primeiro grau concedeu pedido cujo objeto fora alvo de prévia desistência pelo Requerente. Neste caso, há erro de procedimento por ser matéria de ordem pública, assim decidiu a Segunda Câmara Cível do TJAM, em harmonia e à unanimidade com o voto do relator.

Matérias de ordem pública são aquelas que visam garantir adequado desenvolvimento do processo, sendo interesse da sociedade que o Poder Judiciário declare a ausência de condições para o prosseguimento de um feito e delibere sobre a providência jurídica que a ordem processual reclame. Nesse caso, a matéria é cognoscível – podendo ser conhecida e apreciada sem pedido dos interessados e de ofício pelo próprio Tribunal.

O Acórdão relatou que “a inércia da parte contrária acerca da intimação do pedido a desistência da ação é suficiente para se concluir pelo consentimento tácito, sendo que nesta demanda houve ciência inequívoca do réu, e, no mínimo, aceitação tácita do ato processual em questão, logo incide em erro procedimental a sentença que concede pedido objeto de prévia desistência”.

O error in procedendo, por ser matéria de ordem pública, possibilita  aplicação do efeito translativo, o qual permite ao magistrado examinar, mesmo de ofício, questões dessa monta, ainda que não suscitadas. O julgamento fundado em matéria de ordem pública não se submete à preclusão e não constitui ofensa à vedação da reformatio in pejus”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

 

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...

Negativa de gratificação a aposentados sob regra constitucional não comporta rediscussão no STJ

Corte afastou recurso do Sindicato dos Servidores Federais no Amazonas e confirmou que a GACEN não se estende automaticamente...

STJ: entrada sem justa causa em domicílio torna prova ilegal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a natureza permanente do crime de tráfico não...