TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores de Serviço de Água e Esgoto de Parintins

TCE-AM julga contas irregulares e multa ex-gestores de Serviço de Água e Esgoto de Parintins

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parintins (Saae) e multou os ex-gestores, Dielson Canto Brelaz e Samarone da Silva Moura, em mais de R$ 80,5 mil. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (21), durante a 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A sessão plenária foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas), Facebook (tceam) e Instagram (@tceamazonas), e na Rádio Web do Tribunal (www.tce.am.gov.br).

Os gestores estiveram a frente do órgão municipal em 2015. Dielson Brelaz foi diretor entre os meses de janeiro e abril daquele ano. Já Samarone Moura foi diretor de abril a dezembro. Cada gestor deverá pagar R$6,8 mil em multa. Além da multa, Dielson Brelaz foi penalizado em alcance de R$ 23,2 mil e Samarone Moura em R$ 43,6 mil.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, destacou três irregularidades remanescentes por parte dos gestores mesmo após questionamentos da Corte de Contas. De acordo com o relatório do conselheiro, os gestores não apresentaram a relação de devedores inadimplentes com o Saae de Parintins em 2015, bem como não justificaram gastos em quase R$67 mil com combustível.

Além das irregularidades apontadas, os gestores também deixaram de tomar providências administrativas para cobrar créditos referentes a faturas que deveriam ser recebidas pelo órgão e totalizavam R$9,1 milhões.

Mais julgamentos
Ainda durante a sessão plenária, o Pleno do TCE-AM julgou também irregulares as contas da então diretora do Hospital e Pronto Socorro da Criança – Zona Oeste em 2018, Julia Fernanda Miranda Marques. A gestora foi multada em R$15 mil.

Segundo o relatório do auditor Luiz Henrique Mendes, após a análise dos órgãos técnicos do TCE-AM foram identificadas duas irregularidades passíveis de pena. A então gestora do Hospital fracionou despesas e pagamentos de forma irregular por meio de processos indenizatórios e não apresentou nota explicativa ao balanço patrimonial, documento obrigatório à gestão.

A gestora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da multa ou recorrer da decisão proferida pelo pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Mario de Mello.

Participaram os conselheiros Júlio Pinheiro, Érico Desterro, Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior e Josué Cláudio, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, Luiz Henrique Mendes e Alber Furtado. O procurador-geral João Barroso representou o Ministério Público de Contas (MPC).

Próxima sessão será no dia 28/07
A 25ª Sessão Ordinária foi marcada para a próxima quarta-feira (28), às 10h. A sessão será transmitida ao vivo pelas redes sociais e pela Rádio Web do TCE-AM.

Fonte: Ascom TCE-AM

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...