Ato judicial deliberado sem a exigida intervenção do Ministério Público impõe anulação

Ato judicial deliberado sem a exigida intervenção do Ministério Público impõe anulação

Ausente a intimação do Ministério Público em processo onde há interesse de incapaz e havendo prejuízo aos menores, imperiosa a nulidade da sentença combatida, firmou o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil em autos que foram examinados em recurso por Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva. 

A decisão atacada, concedia alimentos a menores, ao entendimento de que os requerentes demonstraram a relação jurídica em desfavor do réu, do qual eram filhos, conforme se provou com certidões de nascimento. Ao depois, os autos foram extintos, sem julgamento do mérito, pois não teria sido regulada a capacidade postulatória dos interessados. A decisão foi prolatada sem a participação do Ministério Público. 

O Promotor de Justiça argumentou que é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. E, com base nesses fundamentos, pediu a anulação da decisão ao Tribunal de Justiça. 

Em segundo grau, a decisão firmou que “ausente a intimação do Ministério Público em processo onde há interesse de incapaz e havendo prejuízo aos menores, imperiosa a nulidade da sentença combatida, inteligência a que se extrai do artigo 178, II, combinado com o artigo 279, ambos do código de processo civil”. 

Processo nº 0000102-59.2014.8.04.7401

Leia o acórdão:

Processo: 0000102-59.2014.8.04.7401 – Apelação Cível, Vara Única de Tapauá Apelante : Ministério Público do Estado do Amazonas.  Promotor : Bruno Batista da Silva. Relator: Airton Luís Corrêa Gentil. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.  INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA. DEMANDA QUE ENVOLVE INTERESSE DE INCAPAZ. SENTENÇA  ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Ausente a intimação do Ministério Público em processo onde há interesse de incapaz e havendo prejuízo aos menores, imperiosa a nulidade da sentença combatida, inteligência que se extrai do art. 178, II, c/c  art. 279 ambos do Código de Processo Civil;2. Recurso conhecido e provido em consonância com o parecer ministerial.. DECISÃO: “  ‘EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERVENÇÃO  DO MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGATÓRIA. DEMANDA QUE ENVOLVE INTERESSE DE INCAPAZ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO  CONHECIDO E PROVIDO. 1. Ausente a intimação do Ministério Público em processo onde há interesse de incapaz e havendo prejuízo  aos menores, imperiosa a nulidade da sentença combatida, inteligência que se extrai do art. 178, II, c/c art. 279 ambos do Código de  Processo Civil; 2. Recurso conhecido e provido em consonância com o parecer ministerial. ACÓRDÃO. Vistos, relatados e discutidos  estes autos de Apelação Cível nº  0000102-59.2014.8.04.7401, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Excelentíssimos  Senhores Desembargadores que compõem a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por  unanimidade de votos e em consonância com o parecer ministerial, em conhecer e prover o recurso de Apelação, nos termos do voto do  desembargador relator.’”

 

 

 

Leia mais

Violência contra menores deve ser julgada por Varas Especializadas desde a origem, decide TJAM

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiram que as Varas Especializadas em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a...

Cobrança de juros muito acima da média de mercado justifica revisão de contrato

A cobrança de juros remuneratórios em patamar muito superior à média de mercado pode justificar a revisão judicial do contrato e a devolução em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Conduta imprudente: empregado que se acidentou ao limpar máquina em movimento não tem direito a indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)  negou indenizações a um trabalhador que sofreu...

STJ mantém prisão da influenciadora Deolane Bezerra

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o habeas corpus protocolado pela defesa da influenciadora digital Deolane Bezerra....

Montadora deve indenizar líder vítima de xenofobia praticada por subordinado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Toyota do Brasil Ltda. a indenizar em...

Banda Aviões do Forró terá que pagar R$ 100 mil de danos morais por uso não autorizado de música

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento...