Taxas de Juros acima da média nem sempre significa abuso contra o consumidor

Taxas de Juros acima da média nem sempre significa abuso contra o consumidor

Em compasso de interpretação jurídica com o Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo fixou que o simples fato da taxa efetiva de um contrato ter sido efetuada acima da taxa média de mercado não traduz, por si, abusividade dos juros praticados. O tema foi debatido em julgado de recurso de apelação interposto por Mauro Moraes contra o banco Scoob Credip.

O autor indicou que a Cooperativa de Crédito havia levado à execução título de crédito cuja cobrança retratava uma ilegalidade ante a prática de juros ilegais e abusivos – juros compostos – que estariam acima da média do mercado, com a soma de inúmeros encargos devidos. 

A sentença, em primeiro grau rejeitou o pedido, destacando que a cobrança de juros capitalizados no contrato de mútuo é permitida quando houver expressa pactuação, e arrematando que no contrato firmado entre os interessados houve expressa previsão legal dessa capitalização, julgando improcedente o pedido. 

Em julgamento de recurso se concluiu que não restou configurada a ilegalidade do contrato, uma vez que o STJ firmou entendimento de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado, por si só, não é indicativo da abusividade dos juros praticados, além de que, como reconhecido na sentença, as taxas haviam sido previamente pactuadas. 

Processo nº 000209-61.2020.8.04.5601

Leia o acórdão:

Processo: 0000209-61.2020.8.04.5601 – Apelação Cível, 2ª Vara de Manicoré Apelante : Mauro Cesar. Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO. EMBARGOS A EXECUÇÃO. JUROS CAPITALIZADOS. PACTUADOS. ABUSIVIDADE. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Autor Apelante aponta a vedação da incidência da capitalização de juros no negócio bancário; limitação dos juros remuneratórios às taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil em 2016, utilizando-se a menor das taxas de juros entre a média de mercado e a taxa contratada para o contrato em comento.2. Na hipótese dos autos, analisando o contexto fático probatório, entendo não restar confi gurada a ilegalidade do contrato, uma vez que o STJ firmou entendimento no sentido de que o simples fato da taxa efetiva do contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, a abusividade dos juros praticado, somado ao fato de que as taxas foram expressamente pactuadas, não sendo crível a sua revisão em face do Princípio do Pacta Sunt Servanda. 3. Recurso conhecido e desprovido.. DECISÃO: “ ‘VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível n.º 0000209-61.2020.8.04.5601, em que são partes as acima indicadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por __ de votos, conhecer e negar provimento ao recurso.’”

Leia mais

Empresa aérea que recusa justificativa médica e não restitui passagem deve indenizar, fixa Juiz no Amazonas

Mesmo reconhecendo que o mero aborrecimento não configura, por si só, dano moral, o Juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da Vara Cível de...

Condomínio só responde por danos se houver prova de culpa ou falha na área comum, fixa TJAM

Decisão do TJAM esclarece uma dúvida comum entre moradores e síndicos: o condomínio não pode ser responsabilizado por qualquer dano ocorrido dentro dos apartamentos,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão do STF para beneficiar Judiciário tende a virar “cavalo de Troia” com risco de corte em despesas

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para...

TRF1 garante pensão por morte a viúva mesmo sem registro de desemprego do segurado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito à pensão por morte a...

Companhia aérea vai indenizar passageira que perdeu bodas de ouro de amigos após voo ser cancelado

A Justiça Potiguar atendeu parcialmente a um pedido de indenização por danos morais e materiais de uma cliente de...

Estado deve tratar paciente cardiopata com risco de morte súbita

A Justiça do RN julgou procedente uma ação movida por um homem diagnosticado com Miocardiopatia Hipertrófica com risco de...