Exercício de função de caixa da CEF pode ser remunerado por minuto

Exercício de função de caixa da CEF pode ser remunerado por minuto

Foto: Divulgação

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso do Sindicato dos Bancários de Marília e Região contra decisão que havia validado o regulamento interno da Caixa Econômica Federal (CEF) que prevê remuneração proporcional aos minutos de exercício da função de caixa. Para o colegiado, a norma interna está dentro do poder diretivo da empresa e não resulta em prejuízo aos trabalhadores.

Caixa minuto

O sindicato ajuizou a ação coletiva para impedir a aplicação do chamado “caixa minuto”, previsto no regulamento da Caixa que entrou em vigor em 01/07/2016, alegando que eram prejudiciais aos empregados. A norma estabelecia que qualquer empregado, e não apenas os caixas bancários, poderiam atuar na função e seriam remunerados pelo tempo de exercício em minutos.

Necessidade de serviço

Em sua defesa, a CEF sustentou que a pessoa que recebe a rubrica caixa minuto é designada para suprir necessidades de serviço durante intervalos, como as pausas para almoço dos caixas, ou nos horários de pico. Argumentou, ainda, que não havia alteração contratual lesiva, porque o valor da gratificação de caixa permanecia o mesmo, e os empregados que ocupam a função continuam a exercê-la.

Alteração lesiva

O juízo de primeiro grau considerou que a norma violava o artigo 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais lesivas ao trabalhador, e declarou nulas as disposições do regimento sobre o caixa minuto. De acordo com a sentença, essa forma de designação gera um ambiente de instabilidade e insegurança.

Poder diretivo

Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, ao concluir que a empregadora se limitara a exercer seu poder diretivo, sem abusividade. Segundo o TRT, a Constituição e as leis não vedam a designação e a remuneração da função de caixa por minutos de trabalho, e não por dias de exercício.

Prejuízos

No recurso de revista, o sindicato argumentou que o TRT não considerou os prejuízos sofridos pelos empregados, que, sem a formação necessária, estariam mais sujeitos a cometer erros e responderiam por eles nas esferas civil, penal ou administrativa, mesmo trabalhando por períodos mínimos.

Curso específico

O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, disse que esse é o primeiro processo julgado pela Quinta Turma sobre o assunto. Na sua avaliação, não se sustenta o argumento da alteração contratual lesiva, pois a norma interna respeitou as regras aplicáveis aos contratos de trabalho existentes até a data de sua entrada em vigor, em julho de 2016.

Outro ponto observado é que, de acordo com o regulamento, as pessoas designadas por minutos também precisam ter feito curso específico para a função, o que afasta a alegação do sindicato sobre o cometimento de erros.

Mesmo entendimento

Em precedente citado pelo ministro Breno Medeiros, a Oitava Turma do TST tomou decisão semelhante, publicada em 9/8/22. A ação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Blumenau e Região contra a Caixa. Nesse caso, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e julgou improcedente o pedido do sindicato.

Processo: RR-10860-79.2018.5.15.0101 e ARR-780-84.2017.5.12.0033

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...