Neto tem direito a pensão por morte de avô quando provada a dependência econômica

Neto tem direito a pensão por morte de avô quando provada a dependência econômica

O fato do neto ter sido ajudado pelo avô que veio a óbito não cria a relação de dependência econômica exigida para o recebimento de pensão por morte, ainda que haja demonstração, via declaração pretérita de imposto de renda, especialmente quando o documento corresponda a data que se distancia em mais de 03 anos em que se deu a morte do servidor público. Negado o direito a pensão no juízo de origem, a autora Maria Ferreira, interpôs recursos, mas a sentença foi mantida em segunda instância por falta de comprovação da dependência econômica. Foi Relator Wellington José de Araújo. 

Sem a comprovação da dependência econômica não há possibilidade de se acolher pedido de pagamento de pensão por morte, autorizando-se o indeferimento do benefício previdenciário, destacou o julgado. Essa comprovação é a condição sem a qual não há a pensão pretendida. 

“Os menores (netos e netas) não tem direito ao recebimento de pensão por morte de avô quando não comprovada a dependência econômica. Além disso, o fato dos genitores, ativos economicamente, terem sidos esporadicamente ajudados pelo de cujus (avô) não transfere o sustento e guarda das netas”, deliberou a decisão. 

Para a comprovação do vínculo e a dependência econômica, deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos dentre os seguintes: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interesse como seu dependente, disposições testamentárias, declaração especial feita perante tabelião, e outros definidos no Decreto Lei 10.410/2020.

Processo nº 0000939-09.2019.8.04.5601

Leia o acórdão:

Autos nº 0000939-09.2019.8.04.5601. Classe: Apelação Cível. Relator: Desembargador Wellington José de Araújo. Apelante: Maria do Perpetuo Socorro Ferreira de Barros Repres.Lega EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE DO AVÔ. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. SEM GUARDA JUDICIAL. I – Inicialmente, depreende-se que a comprovação da dependência econômica é conditio sine qua non, sob pena do pagamento do benefício previdenciário ser negado. II – Compulsando os autos, verifica-se que não fora juntada nenhuma comprovação de que o apelante seria dependente econômico de seu falecido avô, não se encontrando sob guarda judicial ou tutela do mesmo. O fato de receber algum tipo de auxílio não o torna dependente para fins previdenciários. III – Os menores (netos e netas) não tem direito ao recebimento de pensão por morte do avô quando não comprovada a dependência econômica. Além disso, o fato dos genitores, ativos economicamente, terem sidos esporadicamente ajudados pelo de cujus (avô) não transfere o sustento e guarda das netas. IV – Recurso conhecido e, no mérito, desprovido.

 

Leia mais

Defensor da DPE-AM assegura no STJ direito ao prazo em dobro na Infância e Juventude

O "Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual" aprovou por unanimidade, nessa terça-feira (9), o enunciado n.º 259, de autoria do defensor Maurilio...

DPE realizará mutirão de atendimentos jurídicos em comunidades rurais de Coari/AM

A expectativa é que a DPE-AM atenda mais de 400 pessoas em Izidoro, Lauro Sodré e outras localidades A Defensoria Pública do Estado do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro e aliados ficarão inelegíveis por oito anos

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e...

Bolsonaro e aliados deverão pagar R$ 30 milhões pela depredação no 8/1

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais...

Tribunal de Justiça do RJ mantém prisão preventiva de Oruam

Os desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram nesta quinta-feira (11) o pedido de habeas corpus da defesa...

Confira as penas de Bolsonaro e mais sete condenados pelo Supremo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista. Por...