Ateou fogo na mulher querendo matar e não conseguiu. TJMG nega desclassificação

Ateou fogo na mulher querendo matar e não conseguiu. TJMG nega desclassificação

Em Belo Horizonte, repreendido pela mulher, o marido não hesitou em pegar a garrafa de álcool que estava na mesa e esvaziar todo o líquido lançando-o contra a mãe dos seus filhos, para, logo em seguida, atear fogo contra a mesma, agindo com com vontade de matar. Socorrida pela vizinhança, a vítima foi levada ao pronto socorro: lesões corporais gravíssimas. O criminoso foi denunciado pela prática de tentativa de homicídio. O relato da vítima, que não morreu por circunstâncias alheias a vontade do agente foi enfática ao registrar que o acusado gritava morre desgraçada! O Júri sobreveio, e o condenou pela prática do crime descrito no artigo 121,combinado com o artigo 14, II, do Código Penal: Tentativa de Homicídio qualificada pelo motivo torpe.

“O réu estava muito doido, estava drogado, queria vender os mantimentos para comprar drogas, que a depoente não deixou o réu vender os mantimentos e comprar drogas, que por esse motivo o réu jogou álcool na depoente e colocou fogo”, declarou a vítima em Plenário. 

No Plenário do Júri a Defesa tentou a desclassificação para o crime de lesões corporais, embora a vítima tivesse relatado que o réu, efetivamente, quis a sua morte, mas que, socorrida a tempo, foi levada para o Pronto Socorro. O Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado na modalidade tentativa. 

Sobreveio a condenação e a pena de 09 anos de reclusão em regime inicial fechado. Na apelação a defesa pretendeu a anulação do julgamento, alegando ser manifestamente contrário à prova dos autos, ante a não desclassificação para o delito de lesão corporal ou alternativamente a redução da pena-base para o mínimo legal com a aplicação da fração máxima da diminuição pela tentativa. 

O acusado não negou a autoria do crime: jogou álcool na vítima e nela ateou fogo. Queimaduras de 1º e 2º graus profundas localizadas no dorso da mão esquerda, falange proximal, na região do crânio e lateral direita da nunca, no couro cabeludo, no rosto, orelhas, enfim, tudo detalhado no laudo de exame de corpo de delito. 

No mínimo o acusado assumiu o risco de ceifar a vida da vítima, sendo inaceitável a tese de que o Conselho de Sentença deveria, obrigatoriamente, ter acolhido o pedido de desclassificação para o crime de lesão corporal, firmou o TJMG. Os jurados nada mais fizeram do que optar por uma das versões que lhes foram apresentadas em plenário, deliberou-se. Pena mantida.

Processo nº APR 0936557-27.2015.8.13.0024 BH

 

Leia mais

Desembargadora determina remoção de post difamatório contra médico no Facebook

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a remoção imediata de uma publicação no Facebook que...

Progressão de regime fora do período deve ser mantida se o recurso examinado é inútil

 Deve ser declarado prejudicado o recurso do Ministério Público que debate o erro do Juiz da Execução Penal que, para a progressão de condenado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Esposa e outros quatro réus são condenados por homicídio qualificado

Após mais de 18 horas de julgamento, os réus Nathalia Haiana Ramos da Silva, Larissa Pamela Ramos da Silva,...

Corregedoria amazonense treina profissionais que atuarão na 2.ª edição do “Registre-se!”

Mais de 50 profissionais que trabalharão na triagem da segunda edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre!,...

Plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia refratária

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN votaram, à unanimidade, para que um plano...

Acusados de prática de estupro e roubo em motel são condenados

Dois homens, acusados de prática de crimes de estupros, roubos e associação criminosa, foram julgados e condenados em Paulo...