Aposentadoria por invalidez exige que se considere também condições sociais e pessoais do segurado

Aposentadoria por invalidez exige que se considere também condições sociais e pessoais do segurado

Na aposentadoria por invalidez o juiz deve levar em consideração o contexto socioeconômico do requerente para análise do direito ao benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, firmou o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, referendando, em voto condutor, a conversão de auxílio-doença na aposentadoria requestada por Ivane Santos ao juízo de primeiro. A modalidade- aposentadoria por invalidez – é devida ao Segurado que se encontrar definitivamente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação. 

O julgado realizou um cotejo entre a exigência do mercado profissional atual e as condições particulares da Requerente, e concluiu ser razoável se inferir que pessoa com baixa escolaridade não tenha chances de se reabilitar profissionalmente e ser reinserida no mercado de trabalho.

“É razoável concluir pela impossibilidade de reabilitação profissional que garanta a subsistência da postulante uma vez que, em um mercado altamente competitivo e especializado, onde as profissões que demandam pouco ou nenhum esforço físico são, via de regra, as de caráter intelectual, se afigura bastante improvável- para não dizer impossível- que pessoa com baixa escolaridade possa se reabilitar profissionalmente e ser inserida como “primeiro emprego”, em nova área profissional aos 50 anos de idade”, enfatizou. 

Os autos haviam sido encaminhados em remessa necessária, na qual se condenou o INSS ao pagamento do benefício. O laudo levado aos autos havia concluído pela incapacidade parcial e permanente da autora, mas também afirmou que a reinserção da segurada no mercado de trabalho seria pouco provável. 

Processo nº 0612247-41.2021.8.04.0001

Leia o acórdão:

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA – MANAUS/AM PROCESSO N.º 0612247-41.2021.8.04.0001. APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. PRECEDENTE STJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. INCAPACIDADE MULTIPROFISSIONAL PARCIAL PERMANENTE. CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS DESFAVORÁVEIS À REABILITAÇÃOPROFISSIONAL. IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE. RECURSO PROVIDO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS LIMITADA PELA SÚMULA 111 DO STJ

Leia mais

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Readequação de voo, ainda que justificado, deve dar ao passageiro opção de reembolso

A necessidade de reestruturação da malha das empresas de navegação aérea  não as exime de suas responsabilidades legais. Com essa razão jurídica, o Desembargador...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de Saude indenizará idoso em R$ 10 mil por romper contrato

É irregular o rompimento de contrato unilateral por operadora de plano de saúde sem justificativas que estejam explícitas em...

TJSP mantém decisão que proibe venda de bebida alcóolica em rodovia estadual

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba,...

Mulher que simulava consultas para receber reembolso médico é condenada por estelionato

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Poluição Sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade...